Página 2035 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2021

em qualquer hipótese de extinção do processo, sem resolução de mérito, seja ela decorrente das normas especiais dos arts. 51 e 53, § 4º, da lei 9.099/95, seja do art. 485, § 1º, do CPC, dispensa-se a prévia intimação da parte. Contrariamente ao que prevê o § 1º, do art. 485, do CPC, a lei especial privilegia o princípio da celeridade e não dá à parte oportunidade de suprir a inércia, impondo-se desde logo a extinção do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Preparo devido na forma da lei 11.608/2003, o qual deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. , nos termos do art. 698, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, não sendo obrigatório o recolhimento, quando a parte recorrente for beneficiaria da Assistência Judiciária. O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença. Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), JAIME FERREIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB 335079/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)

Processo 100XXXX-82.2021.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Francisco Miraci de Souza - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado de fls. 38/39. Após tornem-s os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JANAINA IGNACIO DOURADO (OAB 415304/SP)

Processo 100XXXX-67.2021.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Selma Bispo dos Santos - Vistos. Tendo em vista que não houve a comprovação da distribuição da carta precatória pela parte autora, bem como a proximidade da data da audiência, REDESIGNO a audiência anteriormente designada, para o dia 06/07/2021, às 15:00 horas. Expeça-se nova carta precatória, intimando-se a parte autora para proceder o protocolo junto ao Juízo Deprecado, nos termos do Comunicado CG 1951/2017. Intime-se. - ADV: JANAINA IGNACIO DOURADO (OAB 415304/SP)

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