Página 3067 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2021

processuais proporcionalmente (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil), na seguinte forma: 30% (trinta por cento) a cargo da autora e 70% (setenta por cento) a cargo da ré. Considerando-se o trâmite da ação, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, conforme critérios estabelecidos pelo parágrafo 2º do mesmo artigo. Assim, os litigantes arcarão com os honorários das partes adversas, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, caput e parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir desta data e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o trânsito em julgado da sentença (artigo 85, parágrafo 16, do mesmo Códex). Observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC, com relação a parte autora. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, § 1º do NCPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. -ADV: THIAGO LUIZ DA SILVA (OAB 440539/SP), BIANCA GRACIELE COMIN (OAB 421143/SP)

Processo 100XXXX-54.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celestino Martins -Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da parte interessada. 3- Fica (m) cientificada (s) as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual (cf. art. 1285 e 1286, § 3º das NSCGJ/SP). 4- No silêncio e, independentemente de nova intimação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), ARMANDO MICELI (OAB 369267/SP)

Processo 100XXXX-72.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Janaina Juliana de França da Silva - Camila Santos Veiculos e Peças Ltda e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARIANA MARTINS PEREIRA (OAB 423223/SP), RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP)

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