Página 692 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 11 de Maio de 2021

A esse respeito, segue decisão do TJ/RS:

Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006. ATIPICIDADE. DA CONDUTA. RESQUÍCIO. DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA. Não se verifica lesão ao bem jurídico na conduta de quem porta drogas para consumo pessoal, pois esta não importa em lesionar, concretamente, direitos de terceiros e, tampouco, a saúde pública, daí resultando a atipicidade conduta . Inexistência de dissenso acerca da atipicidade da conduta quanto se trata de maconha e a quantidade é inferior a 0,5g. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71007599368, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 25/06/2018. Publicação: Diário da Justiça do dia 17/07/2018)

Desse modo, acolho as razões oferecidas pela representante do Ministério Público, por entender igualmente que a conduta investigada não é materialmente típica para o exercício de ação penal, razão pela qual determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 18 e 395, III, do CPP.

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