Página 766 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2021

providencie-se o formal arquivamento definitivo (código 61615 Arquivado Definitivamente). Intime (m)-se. Cientifique (m)-se. -ADV: CAROLINE RAMIRES DE OLIVEIRA (OAB 350702/SP), MARCELA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 314846/SP), CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 211588/SP)

Processo 100XXXX-77.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.A.O.R. - - A.A.O.A. - R.S.A. - Fls. 208/2019: Ciência. - ADV: PEDRO LUIZ CASTELO BRANCO MATOS (OAB 430095/SP), GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS (OAB 243928/ SP), JONAINA DALLA BONA (OAB 268730/SP)

Processo 100XXXX-91.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.E.R. - C.R.F. e outros - Por todo o exposto: Defiro à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. , inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Determino a realização de estudo psicológico - sem prejuízo de paralelo processo de mediação. Providencie a serventia o necessário. Autorizo o INÍCIO dos trabalhos do Setor Psicossocial na forma virtual, por videoconferência, ou na forma “híbrida” - ou seja, com parte dos participantes virtualmente, e parte presencialmente no Fórum de Jacareí/SP. Nos termos da Lei nº 14.022, de 07/07/2020, bem como da regulamentação do E. Conselho Nacional de Justiça (Resoluções CNJ nºs 313, 314, 318 e 329, de 19/03/2020, 20/04/2020, 07/05/2020 e 30/07/2020) e do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Provimentos CSM/SP nºs 2.545, 2.549, 2.554, 2.564 e 2.583, de 16/03/2020, 23/03/2020, 24/04/2020, 06/07/2020 e 26/10/2020; Provimento TJSP nº 2.563, de 22/06/2020; Comunicados CG 262 e 284/2020), e conforme orientações do Setor Psicossocial: O estudo virtual poderá ser realizado por qualquer plataforma eletrônica de acesso gratuito (Microsoft Teams, Skype, Whatsapp, Google Meet, Zoom etc.), acessível por meio de aplicativo específico ou simples navegador de internet, via telefone celular ou computador com câmera, microfone e acesso à internet de banda larga - se o caso mediante prévio envio de link de acesso a e-mails e/ou telefones fornecidos; caso ainda não feito, devem ser fornecidos e-mails e telefones (preferencialmente celulares), diretamente ao Setor Técnico ou, na impossibilidade, mediante petição nos autos; pode ser informada eventual absoluta impossibilidade técnica ou prática para participação no estudo virtual por videoconferência - caso em que a pessoa poderá ser convocada a apresentar-se pessoalmente no Fórum de Jacareí/SP (Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, Jacareí/SP), no dia e horário designados pelo Setor Técnico. é importante que os participantes do estudo estejam disponíveis com 10 minutos de antecedência, e que devam portar algum documento oficial de identidade com foto inclusive de menores/incapazes (RG, CNH, CTPS, Passaporte, Identidade Profissional/Funcional). as pessoas em atendimento virtual deverão estar sozinhas, em local que possibilite constatar estar garantido o caráter reservado, sigiloso e tranquilo do atendimento, livre de influências/ingerências de terceiros. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual apresentação de quesitos e/ou indicação de assistente técnico (art. 465 C.P.C. de 2015), bem como para sejam fornecidos e-mails e telefones (preferencialmente celulares), para propiciar o trabalho remoto ao Setor Técnico informando-se oportunamente. Caso: 1) informados e-mails e/ou telefones nos autos, anote-se no cadastro do SAJ e dê-se ciência ao Setor Psicossocial; 2) solicitado pelo Setor Técnico, intime (m)-se, nos termos solicitados, por Carta AR Digital Unipaginada. Sem prejuízo, providencie a serventia, quanto às partes e/ou representantes/assistentes maiores, bem com eventual empresa individual averiguada pelo sistema INFOSEG: pelo sistema INFOJUD, as últimas duas declarações de bens e rendimentos e o histórico de declarações imobiliárias (D.O.I.), desde 01/1970 até o protocolo; pelo (s) sistema (s) RENAJUD ou INFOSEG, a titularidade de veículos automotores, e eventuais restrições sobre os mesmos; pelo sistema SCPC, eventuais dívidas; perante o INSS, o extrato do CNIS, informações sobre benefícios (INFBEN) e eventuais descontos consignados (CONSIGWEB); supostamente superados seus problemas iniciais (Comunicado CG nº 1083/2020; DJE de 21/10/2020), pelo do sistema SISBAJUD, a informações sobre saldos atuais de ativos financeiros, bem como o histórico de movimentações financeiras, pelo período de amostragem de 6 meses antes do ajuizamento da ação até a data do protocolo. Com a conclusão do acima determinado, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que as partes possam apresentar eventual petição conjunta de acordo ou, não sendo possível, especificar e justificar eventual prova complementar - no caso de prova oral, com o rol de testemunhas e suas qualificações, inclusive e-mail (s) e telefone (s) de contato, preferencialmente celular, das pessoas que deverão participar da audiência de instrução, preferencialmente telepresencial ou se necessário híbrida, bem como para no mesmo prazo, se for o caso, informar eventual “absoluta impossibilidade técnica ou prática” para participação na forma virtual, sob pena de preclusão da prova. Pleiteada prova complementar por pelo menos uma das partes, voltem conclusos para análise de pertinência e, se o caso, designação de audiência e/ou diligências adicIonais. No silêncio certificado, ou não havendo acordo, nem interesse por provas complementares, ficará encerrada a instrução, devendo ser aberto novo prazo de 10 dias úteis, para facultativas alegações finais - com posterior e oportuna vista ao Ministério Público, para parecer final. Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que as partes, por si ou por seu (ua)(s) advogado (a)(s) e/ou representante (s) legal (is), possam consultar sobre a outra parte - todo (a)(s) qualificado (a)(s) no início desta: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição, eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual recebimento de seguro desemprego - tudo perante qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal etc.). - ADV: CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/ SP), LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA JUNIOR (OAB 344533/SP), JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP)

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