considerando que estes foram devidamente pagos em ?mbito administrativo, conforme pontuado pela pr?pria Municipalidade. Por for?a do princ?pio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa ? instaura??o do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o (a) executado (a) ao pagamento de custas processuais, com fulcro no art. 90 do NCPC. INTIME-SE o (a) executado (a) para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar que, em caso de n?o pagamento no prazo assinalado, o d?bito ser? inscrito em d?vida ativa, para cobran?a judicial atrav?s de execu??o fiscal. Ap?s o pagamento das custas pelo (a) executado (a), certifique-se nos autos, juntando-se os comprovantes de pagamento, observadas as formalidades legais. Caso haja penhora, proceda-se a baixa respectiva para os fins de direito. P.R.I.C. Ap?s o tr?nsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no Sistema Libra. Bel?m/PA, 23 de fevereiro de 2021. ?????HOMERO LAMAR?O NETO ?????Juiz de Direito resp. pela 2? Vara de Execu??o Fiscal da Capital B.S
PROCESSO: 00252177220018140301 PROCESSO ANTIGO: 200110302062
MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): HUDSON DOS SANTOS NUNES A??o: Execução Fiscal em: 06/04/2021---EXEQUENTE:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM Representante (s): OAB 9782 - JOBER NUNES DE FREITAS (PROCURADOR (A)) EXECUTADO:MASEN SAID AMER Representante (s): OAB 25717 - LEONARDO JOSE GUALBERTO ALMEIDA (ADVOGADO) . DECIS?O. VISTOS. ?????Tratam os presentes autos de EXECU??O FISCAL, proposta pelo MUNIC?PIO DE BEL?M em face de MASEN SAID AMER objetivando a cobran?a dos d?bitos de IPTU, com CDA n. 052.160/2001 (seq. 045686), concernentes aos exerc?cios de 1996/1997/1999. ?????O executado apresentou EXCE??O DE PR?-EXECUTIVIDADE (fls. 30/39), atrav?s da qual pleiteou, preliminarmente, a declara??o de nulidade da certid?o que instrui o processo, por aus?ncia dos requisitos legais e, no m?rito, a extin??o da execu??o, em raz?o de os cr?ditos correspondentes aos exerc?cios de 1996/1997 terem sido alcan?ados pela prescri??o e por ter havido cumprimento da obriga??o relativa ao exerc?cio de 1999. ?????Recebida a presente exce??o, foi determinada a suspens?o da execu??o (fl. 71). ?????Instado a manifestar-se, o Munic?pio de Bel?m apresentou contesta??o (fls. 72/74) sustentando ser v?lida a CDA, por atender a todos os requisitos previstos na legisla??o, e que n?o ocorreu a referida prescri??o, tampouco houve o alegado pagamento. Pugnou pela condena??o do excipiente em honor?rios advocat?cios. ?????? o relat?rio. Decido. ?????Em sede de PRELIMINAR, o excipiente sustenta que a CDA n?o atende aos requisitos legais previstos no art. 2?, ? 5?, II e ? 6? da Lei n.6.830/1980, al?m do art. 202 do CTN. Informa, em refor?o, que a certid?o expedida pela Prefeitura de Bel?m descumpre os citados normativos por n?o indicar o termo inicial tampouco os ?ndices utilizados para a corre??o do d?bito, fato que inviabilizaria o exerc?cio do direito de defesa. ?????Se raz?o. ?????Embora a CDA que instrui esta execu??o n?o tenha registrado os exatos termos utilizados para c?lculo da atualiza??o monet?ria e acr?scimo multa e juros de mora, n?o descuidou o ente tributante de indicar que a d?vida seria acrescida destes gravames, seguindo a legisla??o que regula a mat?ria, indicando-a expressamente. ?????N?o h? que se falar, portanto, em ofensa ao disposto no citado inciso II do ? 5?, art. 2? da Lei n.6.830/1980, que prev? o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e os demais encargos previstos em lei ou contrato como elementos indispens?veis para o Termo de Inscri??o de D?vida Ativa. ?????Havendo, desta feita, a identifica??o do sujeito passivo, dos valores devidos, do fato gerador, e da legisla??o incidente na esp?cie, encontram-se presentes todos os requisitos necess?rios ? validade do t?tulo executivo, sendo infundadas as irregularidades apontadas pelo excipiente. ?????No m?rito, tem-se que exce??o de pr?-executividade ? cab?vel nesta execu??o. Trata-se de instrumento ?til ? defesa do executado e tem como objetivo a?decreta??o de nulidade da execu??o ou sua extin??o.?Conforme prev? o art. 803, par?grafo ?nico, do CPC: `A nulidade de que cuida este artigo ser? pronunciada pelo juiz, de of?cio ou a requerimento da parte, independentemente de embargos ? execu??o?.? ?????O STJ, que tem entendimento pac?fico pela aceita??o da exce??o, condiciona seu cabimento para os casos em que a mat?ria alegada seja conhec?vel de of?cio, o executado tenha prova pr?-constitu?da de sua alega??o e n?o haja necessidade de instru??o probat?ria para o juiz decidir os pedidos[1]. A mat?ria, inclusive, encontra-se sumulada: `S?mula 393. A exce??o de pr?-executividade ? admiss?vel na?execu??o fiscal?relativamente ?s mat?rias conhec?veis de of?cio que n?o demandem dila??o probat?ria?. ?????Passo, assim, ? an?lise dos pedidos do excipiente. ?????Informa o excipiente que est? comprovado, por meio h?bil, o pagamento dos tributos cobrados nestes autos. Juntou, para tanto, documentos e relat?rios acostados ?s fls. 41/62, que comprovariam ter havido parcelamento, em 14/01/2011, de todo o d?bito para pagamento em 71 parcelas, as quais vinha cumprindo at? junho de 2016, quando localizou espelhos emitidos pela SEFIN onde constava que os d?bitos relativos aos exerc?cios 1996 e 1997 estavam prescritos, enquanto o relativo ao exerc?cio 1999 tinha sido quitado no dia 10/12/2003. Requer, em raz?o disso, que seja declarada extinta a presente execu??o. ?????Em