Página 1697 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Maio de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

Quanto à terceira controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação do art. 944, no que concerne ao pedido subsidiário de redução do valor da indenização por danos morais fixada pelo juízo "a quo", trazendo os seguintes argumentos:

22. Nesse contexto, temos que o v. acórdão condenou a Recorrente ao pagamento à título de danos morais, o exorbitante importe de R 15.000,00 pela suposta divulgação irregular de uma imagem de autoria do Recorrido, valor esse, indiscutivelmente tão alto a ponto de acarretar enriquecimento sem causa do autor ora Recorrido e cumulativamente e principalmente de arruinar financeiramente a empresa Recorrente. (fl. 219).

Quanto à quarta controvérsia, pela alínea c do permissivo constitucional, alega a existência de dissídio jurisprudencial na aplicação dos arts. 24, § 2º, e 45, II, da Lei 9.610/98 e art. 944 do CC, no que concerne à condenação por danos morais e materiais em casos em que há utilização comercial de fotografia de domínio público, sem qualquer identificação de autoria, por terceiro.

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