Página 3485 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Junho de 2021

procuração, citação, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição), visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado. No cadastro do incidente, deve, também, observar e cumprir o que dispõe a Resolução CNJ nº 303/2019, especialmente o artigo 6º, do seguinte teor: “Art. 6º No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações: I numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo ajuizamento; II nome (s) do (s) beneficiário (s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro RNE, conforme o caso; III indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; IV valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor; V a data-base utilizada na definição do valor do crédito; VI data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; VII data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; VIII data do reconhecimento da parcela incontroversa, se for o caso; IX a indicação da data de nascimento do beneficiário, em se tratando de crédito de natureza alimentícia e, na hipótese de liquidação da parcela superpreferencial do crédito alimentar perante o juízo da execução, o registro desse pagamento; X a natureza da obrigação (assunto) a que se refere à requisição, de acordo com a Tabela Única de Assuntos TUA do CNJ; XI o número de meses NM a que se refere à conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; XII o órgão a que estiver vinculado o empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta, quando se tratar de ação de natureza salarial, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, caso conste dos autos; e XIII quando couber, o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS; e c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.” Após, providencie o (a) i. Procurador (a) a juntada aos autos do comprovante de cadastro do incidente. Prazo: 10 dias. Certifique-se nos autos de conhecimento, arquivando-se este incidente. Intime-se. - ADV: JAIME VASSALO JÚNIOR (OAB 179154/SP), BERNARDO HOMEM FERREIRA (OAB 273990/SP)

Processo 000XXXX-36.2021.8.26.0660 (processo principal 100XXXX-02.2018.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Compromisso - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - Jcme - Agropecuária e Participações LTDA. - Vistos. Fls. 34/35: Primeiramente, comprove a parte requerente o recolhimento da taxa de R$ 16,00 para cada pesquisa e CPF/MF a ser pesquisado, consoante Provimento CSM 2.462/2017, DJE de 15/12/2017, páginas 3/4, na guia FEDTJ, código 434-1. Após: 1.) Providencie a Serventia, via sistemaSISBACEN, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do valor indicado pela parte exequente. 2.) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC/2015, ou seja, viaato ordinatórioa ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346,caput, do CPC/2015), ou medianteCarta AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC/2015). Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC/2015), dê-se vista à parte exequente e tornem conclusos para apreciação. Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente. Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção. Caso contrário, intime (m)-se a parte exequente para que requeira (m) o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3.) Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP), GABRIEL GIOVANNI BRESQUI (OAB 274766/SP)

Processo 000XXXX-92.2020.8.26.0660/01 - Precatório - Servidor Público Civil - Edson Luiz Franco - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP)

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