Página 3886 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Junho de 2021

(fl.85/86) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência suspendo a execução nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Eventual descumprimento do acordo deverá ser reclamado pelo exequente nestes autos de modo a retomar o curso da execução. Nada sendo reclamado em até 05 dias após o prazo final para pagamento, independentemente de ser novamente intimado para tanto, presumir-se-á quitado o débito, o que implicará em extinção do processo (CPC, 924,II). P.R.I. - ADV: BRUNO SARTORI ARTERO (OAB 334130/SP), GABRIELA CRISTINA MATHEUS DE MENEZES (OAB 392540/SP), ISABELA TROMBIN PASCHUINI (OAB 392575/SP), JÉSSICA MINUCCI (OAB 407597/SP)

Processo 101XXXX-17.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jacqueline Santana da Conceição Silva - Tendo em vista a penhora realizada nos autos (fls.47), com fundamento no art. 53, I, da Lei 9099/95, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de julho de 2021, às 16h, a realizar-se VIRTUALMENTE por conciliador habilitado do CEJUSC local na forma abaixo: Considerando o teor do Comunicado CG nº 284/2020 (retificação item 9) de 19 de maio de 2020, a sessão de conciliação abaixo designada será realizada por videoconferência por aplicativo Microsoft Teams. Para participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: - telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; - acesso à internet. - endereço de e-mail ativo (necessário o encaminhamento dos e-mails das partes e advogados (quando constituídos) para cadastramento). - Aplicativo Microsoft Teams (que não precisa estar instalado). Os e-mails deverão ser encaminhados ao seguinte endereço: cejusc.prudente@tjsp.jus.br No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador e smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Maiores informações sobre a audiência virtual poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http:// www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma audiência Virtual. Providencie-se as intimações necessárias, observadas as advertências (embargos na audiência virtual (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. Competirá ao advogado encaminhar o link da audiência à parte que estiver assistindo e cientificá-la a INGRESSAR NA AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e hora marcados, independentemente de intimação judicial. Na AUDIÊNCIA VIRTUAL, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do (s) bem (ns) penhorado (s). Apresentados embargos, fica a parte exequente intimada na audiência virtual para, em querendo, e no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Faço consignar que a ausência da parte exequente, sem justificativa na AUDIÊNCIA VIRTUAL implicará na extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9099/95). Na ausência da parte executada poderá a parte exequente requerer a imediata adjudicação do bem ou o que de direito. - ADV: CAMILA PINHEIRO (OAB 408977/SP)

Processo 101XXXX-95.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Lopes Mantovani - Banco Safra Financeira S/A - - Cdt Soluções Meios de Pagamento Ltda e outro - Vistos. Concedo à autora o benefício da justiça gratuita. Tarjem os autos. Tempestivo e preparado, recebo o recurso apresentado pela parte autora, apenas no efeito devolutivo. Intime-se o (a) requerido (a) para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Com ou sem manifestação supra, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observando-se que, em havendo mídia de gravação de testemunhas, deverá a serventia providenciar cópia para encaminhamento em apartado. Concernente aos recursos apresentados pelos requeridos, ante o recolhimento a menor do preparo recursal e não sendo admitida complementação intempestiva do valor (nos termos do Enunciado 80 do FONAJE), com fundamento legal no artigo art. 42 e seu parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, JULGO DESERTO ambos os recursos apresentados. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB 160547/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar