Página 516 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Junho de 2021

Defeito, nulidade ou anulação - Ailton Soares de Oliveira - Advanced Manufacturing Systems Ltda. - Certifico que decorreu o prazo sem pagamento. Assim, fica intimado o credor para que requeira precisamente o que de direito, em 30 dias, nos termos da r. decisão de fls 45. - ADV: AILTON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 253082/SP), NILTON NEDES LOPES (OAB 155553/SP)

Processo 002XXXX-34.2021.8.26.0100 (processo principal 101XXXX-86.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Bancários - Rita de Cassia Rodrigues Pestana - Banco do Brasil S.A. - Assim, ante a integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Com a juntada do competente formulário, expeça-se o competente MLE. Após, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)

Processo 002XXXX-34.2021.8.26.0100 (processo principal 111XXXX-13.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Daniel Ceule Soares - Vistos. Fls. 115/8: Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo inciso IVdo § 1º do art. 489 do CPC/2015 [“§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão (EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016). Assim, devido ao caráter infringente, porque inconformismo dirigido contra o resultado, rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não vislumbrados quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PEDRO FELIPE DE CARVALHO FERMANIAN (OAB 442124/SP)

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