Página 3204 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Junho de 2021

STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP)

Processo 100XXXX-26.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Escola Integrada Educativa Ltda -Luiz Claudio Bertolini - A parte exequente noticiou que o débito fora quitado. É o relatório. DECIDO. Pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Nos termos do art. 1.000 do CPC, não há interesse recursal. Não se verificam bloqueios. Certifique-se o trânsito em Julgado. Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCELO ALEXANDRE DE NOVAIS (OAB 376780/SP), ELLEN AZEVEDO ROSSATTI (OAB 344437/SP)

Processo 100XXXX-26.2017.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.P.P. - - G.C.G. - -A.M.O.P. - - L.M.P. - A.M.S. - Ante a documentação apresentada às fls. 189/191, defiro a tramitação prioritária No mais, cumprase integralmente a decisão de fls. 186. - ADV: LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), DAVID RICARDO TORRES LEITE DOS SANTOS (OAB 378033/SP), GEORGE FRANCISCO DE ALMEIDA ANTUNES (OAB 265323/SP), ALINE CRISTINA LUIZ (OAB 319699/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar

Documentos nessa página