Página 4614 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Julho de 2021

fatos do artigo 367 do Código de Processo Penal - “O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo”. 2 INTIMEM-SE os réus, para que caso prefiram ou não possuam acesso à internet, poderá comparecer no dia e hora designados no Fórum, localizado na Rua Ímola, n. 75, Residencial Firenze, para participar da audiência na forma presencial. Atenção: caso o autor dos fatos não acesse o link para participação de audiência virtual, deverá comparecer no Fórum no horário designado, uma vez que a ausência de acesso ao link ou de comparecimento no Fórum acarretará o prosseguimento do feito, com a decretação da revelia. Na hipótese de dificuldade de acesso à audiência através do link encaminhado, o autor dos fatos poderá entrar em contato através do whatsapp (19) 3309-4793. 3 - Caso alguma das partes entenda que há prejuízo com a realização da audiência de forma virtual deve se manifestar expressamente nos autos ao menos com 48 horas antes da audiência designada esclarecendo o motivo, ressaltando-se que em sede de Juizado Especial não há nulidade sem prejuízo (art. 65, § 1º, da Lei 9.099/95). 4 Providencie a Serventia indicação de advogado nomeado ao autor dos fatos, intimando-se para participação em audiência, devendo acessar o link que consta no final desta decisão. 5 Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia: Haroldo da Silva e Ivanildo Joaquim de Souza, ambos guardas municipais, através do Sr. Oficial de Justiça, consignando-se em certidão e-mail e telefone da testemunha, para posterior envio do link de acesso à audiência virtual. 6 - A presente decisão servirá de ofício que deverá ser enviado ao e-mail: smsp@hortolandia.sp.gov.br, para que a Guarda Municipal de Hortolândia tome as providências necessárias no sentido determinar a participação das testemunhas em sala virtual de audiência, providenciando esta Serventia o envio do link de acesso ao e-mail cartorio.sms@hortolandia. sp.gov.br. Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELIDA LILIAN OLIVEIRA FREIRE MELO (OAB 288470/SP)

Processo 150XXXX-33.2021.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - JOSUÉ FELIPE VIEIRA LOPES - Intime-se o patrono nomeado para visualize o Termo de Compromisso do Advogado Dativo e, o devolva nos autos, devidamente preenchido e assinado, no prazo de 24 horas. Nada Mais. Hortolândia, 05 de julho de 2021. - ADV: ELIDA LILIAN OLIVEIRA FREIRE MELO (OAB 288470/SP)

Processo 150XXXX-62.2021.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública - DESCONHECIDO e outro - Vistos. 1 Expeça-se carta precatória para o Juizado Especial Criminal da comarca da Artur Nogueira/SP e CITE-SE o autor dos fatos DANILO FERNANDO LUCK através do Sr. Oficial de Justiça, do inteiro teor da denúncia, que deverá consignar em certidão o e-mail e o telefone do (a) autor (a) do fato, e INTIME-SE para que acesse a sala virtual para participação da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 03/08/2021, às 13:30h, ocasião em que, após apresentada defesa prévia, será recebida ou rejeitada a denúncia. Caso a denúncia seja recebida, serão ouvidas as testemunhas e, em seguida, o autor dos fatos será interrogado. Declarada encerrada a instrução do processo, haverá debates e julgamento. Fica advertido o autor dos fatos do artigo 367 do Código de Processo Penal - “O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo”. 2 INTIME-SE o réu, para que caso prefira ou não possua acesso à internet, poderá comparecer no dia e hora designados no Fórum, localizado na Rua Ímola, n. 75, Residencial Firenze, para participar da audiência na forma presencial. Atenção: caso o autor dos fatos não acesse o link para participação de audiência virtual, deverá comparecer no Fórum no horário designado, uma vez que a ausência de acesso ao link ou de comparecimento no Fórum acarretará o prosseguimento do feito, com a decretação da revelia. Na hipótese de dificuldade de acesso à audiência através do link encaminhado, o autor dos fatos poderá entrar em contato através do whatsapp (19) 3309-4793. 3 - Caso alguma das partes entenda que há prejuízo com a realização da audiência de forma virtual deve se manifestar expressamente nos autos ao menos com 48 horas antes da audiência designada esclarecendo o motivo, ressaltando-se que em sede de Juizado Especial não há nulidade sem prejuízo (art. 65, § 1º, da Lei 9.099/95). 4 Providencie a Serventia indicação de advogado nomeado ao autor dos fatos, intimando-se para participação em audiência, devendo acessar o link que consta no final desta decisão. 5 Requisite-se o comparecimento das testemunhas arroladas na denúncia: Oseas Barbosa Ferreira e Rafael Pereira Pinto, policiais militares lotados na 3ª Cia de Polícia, servindo a presente decisão como ofício a ser enviado aos e-mails 48bpmi3ciasjd@policiamilitar.sp.gov.br para que a 3ª Companhia da Policia Militar de Hortolândia tome as providências necessárias no sentido de comunicar os policiais militares para participarem da audiência virtual. Providencie a Serventia o encaminhamento de link à Polícia Militar. 6 - Determino a destruição do entorpecente apreendido respeitando-se os ditames dos artigos 50 e 50-A da Lei 11.343/06, oficiando-se Delegacia de Polícia de Hortolândia. Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e carta precatória para o Juizado Especial Criminal de Artur Nogueira/SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALBERTO XAVIER SANTOS (OAB 435375/SP)

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