Página 4339 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 23 de Julho de 2021

Pelo exposto, tendo em vista não verificar risco à instrução processual e à ordem pública com a liberdade do agente, RELAXO A CUSTÓDIA CAUTELAR de DIVANDERSON SILVA RODRIGUES, e, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/2006 e art. 319, III do CPP, com nova redação da Lei 12.403/11, aplico-lhe as seguintes medidas cautelares pelo prazo de 06 (seis) meses, sob pena da decretação de sua prisão preventiva:

A) comparecer mensalmente à secretaria do juízo onde reside, entre os dias 01 a 10, para informar e justificar suas atividades cotidianas, devendo o primeiro comparecimento ser realizado no primeiro dia útil após a intimação da presente decisão;

B) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga das 22h às 5h, salvo se o suspeito trabalha nesse horário, o que deve ser manifestado imediatamente ao Sr. Oficial de Justiça quando da intimação desta decisão;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar