Página 76 da Caderno Judicial da Comarca da Capital do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 23 de Julho de 2021

providenciando os atos e diligências que lhe competem, sob pena de extinção do feito, mantendo­se ela inerte, o arquivamento dos autos é medida que a rigor se impõe. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente feito pelo abandono da causa. Condeno ainda a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §§ 1º e , do CPC/2015. Arquive­ se com as devidas baixas. Publique­se. Intime­se. Cumpra­se. Cuiabá/MT, 20 de julho de 2021. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito

Sentença Classe: CNJ­116 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Processo Número: 1027892­91.2019.8.11.0041

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