Página 584 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Julho de 2021

Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ronaldo Cesar Baldin Travensolo - DANIEL HENRIQUE CAMPI - Vistos. 1.) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença a composição de fls. 63/65, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. 2.) Inviável o sobrestamento do feito até cabal cumprimento do acordo, porquanto a homologação do acordo implica a extinção do processo de conhecimento. 3.) Com o trânsito em julgado, arquivese o presente feito com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP), FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB 245623/SP), MAURICIO APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/ SP)

Processo 100XXXX-53.2019.8.26.0274 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - G.A.V.S. - J.A.S. -Vistos. Concedo à parte exequente o benefício da gratuidade processual. Anote-se. Defiro o pedido formulado em sigilo pela parte exequente para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do (s) executado (s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime (m)-se o (s) executado (s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, exceto se revel. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: FICA O EXECUTADO JOSÉ APARECIDO DA SILVA INTIMADO, PELA PRESENTE PUBLICAÇÃO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DR. MAURÍCIO APARECIDO VIEIRA, OAB/SP 409.298, ACERCA DA PENHORA ON-LINE QUE RESULTOU POSITIVA ÀS FLS. 65/68, NO VALOR DE R$ 1.260,65, NOS TERMOS DO ART. 854, § 2º E DO CPC. CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO E-MAIL E DOCUMENTOS DE FLS. 69/79.) - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP), MAURICIO APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP)

Processo 100XXXX-09.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Martinho de Lima Pinha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1-) Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se. 2-) Apresente o requerido (INSS) o cálculo dos atrasados no prazo de trinta (30) dias. 3-) Decorridos e não havendo manifestação, deverá o requerente apresentar o pedido de execução. Int. - ADV: ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP)

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