Página 1671 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Julho de 2021

advogado (a/s). CREDOR (ES): MARIA CORINTHA DE OLIVEIRA CUNHA. CPF (s): XXX.260.128-XX. ADVOGADO (S)/OAB (s): Horácio Luiz Augusto da Fonseca - OAB 33.562/SP. PROCURAÇÃO (ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fls. 11/93, nos termos da Certidão de Regularidade, à fl. 530. 4.6. Na emissão do (s) MLE (s), deverá a serventia observar a (s) conta (s) indicada (s) no (s) formulário (s) trazido (s) pelo (s) patrono (s). 4.7 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 4.8 Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, nos termos do editalque estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos, defiro a retenção dos valores já indicados pelo Município nos autos, à título de IR (fls. 1103/1104), a fim de que sejam transferidos ao Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0, por meio da expedição de ofício próprio pela z. Serventia. 4.9. Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele (s) que firmou (aram) a transação, JULGO EXTINTO o PROCESSO com relação a este (s) beneficiário (s), nos termos do art. 924, II e III, do CPC. 5. Tendo em vista a certidão de fl. 1109, faculto às partes a apresentação de cópia simples da referida petição. Intime-se. - ADV: HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA BUSSAB (OAB 58497/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), PAULO SERGIO AUGUSTO DA FONSECA (OAB 121977/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), ROBERTO LIMA CAMPELO (OAB 283642/ SP), JOSE EDUARDO DE ARAUJO LUZ (OAB 350323/SP), CARLOS ALBERTO DUARTE (OAB 123931/SP)

Processo 041XXXX-89.1995.8.26.0053 (053.95.410344-9) - Procedimento Comum Cível - Ullian Esquadrias Metalicas Ltda (cedentes à fls. 472/475) e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2005/020031 Vistos. 1) Ciente do cumprimento do item 1 de fls. 881. 2) Fls. 839-853: Intime-se o (a) apelado (a) Fesp a apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º, do CPC). 3). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Superior Instância, independente de novo despacho, com as cautelas de praxe (art. 1.010, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: LUCIA LOPES GUIMARAES (OAB 92088/ SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), ERIK PALACIO BOSON (OAB 301793/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), JOSE CARLOS MASSARO ROSA (OAB 288775/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), LUIS FERNANDO CORDEIRO (OAB 164470/SP), SIMONE MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 142372/SP)

Processo 041XXXX-57.1994.8.26.0053 (053.94.410814-9) - Procedimento Comum Cível - Ana Maria Aparecida Basso - -Isaias dos Santos - - Mario Sahara - Maria Cristina dos Santos Resende (herdeira de Isaías do Santos) - - Lourdes Mikami Sahara (Herdeirda de Maria Sahara) - - Carla Midori Sahara (Herdeirda de Maria Sahara) - - Mario Fabiano Sahara (Herdeiro de Maria Sahara) - - Maria de Lourdes da Silveira dos Santos (herdeira de Isaias dos Santos) - - Vera Lucia dos Santos Sena (herdeira de Isaias dos Santos) - - João Luis dos Santos (herdeiro de Isaias dos Santos) - - Rosemeire dos Santos (herdeira de Isaias dos Santos) - - Simone Aparecida dos Santos Oliveira (herdeira de Isaias dos Santos) - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2005/016590 Vistos. 1. Fls. 658-672: O mandado de levantamento foi expedido, conforme a certidão de fls. 680. 2. Fls. 684: Prejudicado, ante certidão de fls. 677. 3. Fls. 688-689: Anote-se substabelecimento. Defiro carga pelo prazo de 05 dias. Sem prejuízo, apresente a parte interessada os fundamentos jurídicos de sua impugnação de fls. 351-352, sob pena de rejeição. 4. Após, vistas à executada. 5. Fls. 686-687: Defiro à herdeira Maria de Lourdes da Silveira dos Santos, a prioridade da tramitação do feito, em razão da idade. Anote-se. 5.1. No mais, ante a habilitação do herdeiros de ISAIAS DOS SANTOS, conforme decisão de fls654-656, AUTORIZO o levantamento do valor retido às fls. 680, em nome do falecido, em favor dos herdeiros (Maria de Lourdes da Silveira dos Santos e outros), representados pela advogada Gisela Cristina Nogueira Cunha, OAB/SP 161.862, conforme procuração com poderes para receber e dar quitação fls. 520-522; 648. Expeçase mandado de levantamento. 5.2. Diante da nova procuração outorgada pelos herdeiros, manifeste-se o patrono originário no prazo de 10 dias acerca de eventual reserva de honorários, devendo, se o caso, apresentar contrato escrito. Intime-se. - ADV: NIVALDO MACIEL DE SOUZA (OAB 99295/SP), RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSU (OAB 288863/SP), EDUARDO SURIAN MATIAS (OAB 93422/SP), FERNANDO JOSÉ HIRSCH (OAB 164164/SP), GISELA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA (OAB 161862/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), MESSIAS MARQUES RODRIGUES (OAB 155398/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP), JOSÉ EYMARD LOGUERCIO (OAB 103250/SP), JOSIAS PEDRO DA SILVA (OAB 432376/SP)

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