Página 118 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Julho de 2021

a envolver, na hipótese de pauta concomitante em ambas as Varas Judiciais, grande aglomeração de Servidores (incluindo-se terceirizados e estagiários), Advogados, partes, testemunhas e policiais até o encerramento das audiências, incrementando-se, assim, potencial transmissão da moléstia. Assim, consigno que a audiência de instrução será realizada de forma virtual. Portanto, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de setembro de 2021, às 13:00 horas. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n. 284/2020. 2 - A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador, notebook ou celular smartphone que possuam acesso à internet ou a dados móveis, sendo que tal ferramenta não precisa estar instalada em aplicativo no computador das partes, Advogados/ as, vítimas e testemunhas. Em caso de inviabilidade de uso do referido sistema na data e horário da audiência, destaca-se desde logo que poderá haver a redesignação do ato para nova data presencial. 3 - Para a realização do ato, os Advogados/ as não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera, microfone e acesso à internet à sua disposição, podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. 4 Aos/ às Advogados/as e representantes do Ministério Público: esclareçam em 48 (quarenta e oito) horas os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. 5 - Em caso de absoluta impossibilidade técnica ou fática de participar do ato por meio virtual (seja por não possuir os equipamentos acima mencionados e não haver disponibilidade de terceiros os emprestarem para tal finalidade, ou por não possuir acesso à internet, seja fixa, rede wi-fi ou dados móveis), deverá a parte, Advogado/a, vítima ou testemunha informar tal circunstância desde logo ao Oficial de Justiça responsável por sua intimação para o ato ou, ainda, manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, através do e-mail institucional (iguape1@tjsp.jus.br) justificando e comprovando, se possível, tal fato. Sem prejuízo, caso a realização do ato venha, na data designada, a ser parcial ou totalmente prejudicada por qualquer tipo de indisponibilidade tecnológica ou de rede por parte de qualquer dos envolvidos, destaca-se novamente que poderá haver a redesignação do ato para nova data presencial. 6 - No mesmo prazo, deverão o Ministério Público e a Defesa informar sobre a existência de testemunha ou vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização pelo réu, ocasião em que será agendada a audiência virtual separadamente apenas para tal oitiva (outro convite apenas com a testemunha e os participantes indicados pelo Juízo); 7- As intimações da (s) vítima (s), testemunha (s) e réu (s) serão feitas por meio de Oficial de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), ao qual caberá, no momento da intimação, indagar ao (à) intimado (a) se possui dispositivo próprio ou pode emprestá-lo de terceiro, além de acesso à internet (fixa, rede wi-fi ou dados móveis), a fim de viabilizar sua participação no ato virtual, devendo: A) EM CASO POSITIVO, certificar o endereço de e-mail do (a) intimado (a), bem como seu telefone de contato ou do responsável, em caso de menores de idade, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, ainda, esclarecer às testemunhas e às vítimas que na data e horários designados terão acesso à audiência acessando o link que será enviado ao e-mail ou telefone celular fornecidos e que não é preciso ter nenhum aplicativo específico para ingresso na audiência virtual. O link será enviado minutos antes do horário designado para a audiência, oportunidade em que deverão estar de posse de documento de identificação (CNH, RG, CPF etc.) para exibir junto à câmera no início da colheita das declarações, para fins de confirmação da identidade da pessoa a ser ouvida de forma virtual; B) EM CASO NEGATIVO, intimá-lo (a) a comparecer ao Fórum da Comarca de Iguape no dia e horário previstos para o ato, ocasião em que será ouvida em recinto distinto da sala de audiências, a fim de compatibilizar a necessidade de participação do ato com o distanciamento social necessário, em que pesem as limitações estruturais acima expostas, a fim de mitigar os efeitos deletérios da pandemia do COVID-19 no sistema de saúde local e regional. 8 - Intimemse e requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como o (s) réu (s), caso esteja (m) preso (s), e seu (s) Defensor (es). Intimem-se as vítimas. 9 - Servirá a presente decisão como mandado para intimação do (a) Defensor (a) dativo (a) do (s) réu (s), das testemunhas e das vítimas a comparecerem na audiência designada, devendo o Oficial de Justiça atentar-se especialmente para o determinado no item 7 da presente decisão, devendo ser fornecida cópia da decisão para fins de fiel observância dos seus termos, diante das diversas especificidades envolvendo o novo método de colheita da prova oral, que pode, eventualmente, gerar dúvidas aos envolvidos, as quais poderão, também, ser previamente sanadas através do e-mail institucional (iguape1@tjsp.jus.br), inserindo no campo assunto DÚVIDA TELEAUDIÊNCIA PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXX, 1ª VARA IGUAPE. 10 - As testemunhas e vítima ficam cientes de que o seu não comparecimento à teleaudiência em processo criminal poderá acarretar-lhe aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos nos termos do artigo 458, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de eventual processo pela prática de crime de desobediência. 11 - Cumpra-se COM URGÊNCIA pelo Oficial da zona correspondente. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)

Processo 150XXXX-41.2021.8.26.0244 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -MATEUS DE JESUS SANTOS - Vistos. Em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n.º 13.964/2019, passo a revisar a necessidade de manutenção da clausura cautelar. Analisando o caso dos autos, evidencia-se a necessidade de manutenção da prisão preventiva, tendo em vista restarem inalteradas as circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a decretação da prisão preventiva às fls. 44/49 para garantia da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal. Portanto, a manutenção da prisão do acusado é necessária, nos termos do art. 312, caput do Código de Processo Penal, sendo insuficiente eventual substituição por medida cautelar diversa. Saliento, ainda, que não há que se cogitar da existência de excesso de prazo da prisão preventiva do acusado, uma vez que este foi preso em 18/01/2021, e o presente processo encontra-se em tramitação regular, dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, estando aguardando a realização de audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 14/09/2021, às 13:00h. Intime-se. - ADV: ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)

Processo 150XXXX-60.2019.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - MARCELO CORDEIRO DOS SANTOS - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença para as partes (fls. 187), arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SEIJI SENDODA WEINMANN (OAB 390426/SP)

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