Página 1970 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Julho de 2021

serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Em caso de expedição dos ofícios, este cumprimento ficará suspenso até a comunicação dos depósitos, para oportuna extinção. Int. - ADV: ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)

Processo 000XXXX-58.2021.8.26.0357 (processo principal 000XXXX-78.2013.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Maria Lucia da Silva - Vistos. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública, via portal, para, no prazo de 30 dias, opor impugnação nos próprios autos. Caso interposta a impugnação, esta terá efeito suspensivo, devendo a parte exequente ser intimada para manifestar-se no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)

Processo 000XXXX-93.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - FRANCISCA BARBOZA DE SOUZA - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, requisite-se ao INSS, via mensagem eletrônica, a implantação ou restabelecimento do benefício concedido no prazo de sessenta (60) dias, e sob pena de aplicação de multa diária (art. 497 do CPC). Comprovada a implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de trinta dias, apresentar memória de cálculos discriminada do débito. Apresentados os cálculos, vista à parte autora para dizer, no prazo de 10 dias, se concorda com os cálculos ou manifestação apresentados pelo INSS. Caso não haja concordância, façam-se as devidas anotações e arquivem-se, devendo a parte interessada protocolizar o incidente de cumprimento de sentença digital. Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)

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