Página 4280 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Julho de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

Processo Civil de 2015, sustentando a ausência de fundamentação legal da CDA, porquanto os únicos dispositivos indicados, arts. e da Lei n. 9.933/1999, apenas dispõem sobre a competência do INMETRO para aplicar penalidades e os seus tipos, não prevendo nenhuma infração específica, o que compromete a elaboração de defesa e a nulidade da execução fiscal, não se explicitando de forma clara e inconteste a conduta imputada à parte;

(b) art. da Lei n. 6.830/1980, porque o crédito não foi regularmente inscrito em dívida ativa;

(c) arts. , , e da Lei n. 9.933/1999, uma vez que a legislação federal de regência não delegou ao Inmetro a competência para definir infrações e aplicar multas, mas apenas a atribuição de estabelecer regulamentos técnicos, acentuando que a referida norma necessita de complementação, por meio de decreto regulamentador, até então inexistente.

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