Página 23874 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Julho de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

portanto, à análise do mérito.

Consta dos autos que E. L. DA S. M. foi condenado às penas de 18 anos de reclusão e de 1 ano e 1 mês de detenção, e a pagar 60 dias-multa, por infração ao art. 121, § 2º, incisos I e III, e 146, § 1º, ambos do Código Penal, e do art. 3º, c/c o art. , § 3º, da Lei 4.898/65. R. V. J. foi condenado às penas de 18 anos de reclusão e de 1 ano de detenção, e a pagar 40 dias-multa, por infração ao art. 121, § 2º, incisos I e III, e 146, § 1º, ambos do Código Penal. Já os recorrentes C. B. N., C. D. M., J. P. DOS S. e R. M. DA S. foram condenados às penas de 14 anos de reclusão e de 6 meses de detenção, e a pagarem 20 dias-multa, todos por infração aos arts. 121, § 2º, incisos I e III e 146, § 1º, na forma do art. 69, todos do Código Penal.

Quanto à alegada nulidade decorrente de vícios de quesitação, extraem-se do acórdão impugnado os seguintes fundamentos (fls. 2.733-2.735):

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