Página 1241 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Agosto de 2021

pretendido. Acrescento que o indiciado é reincidente específico (fls. 55/57 dos autos principais), tendo sido condenado pela prática de crime semelhante àquele apurado nos autos principais, contra a mesma vítima. Ora, havendo prova da existência do crime, bem como indícios suficientes de sua autoria, subsiste a possibilidade de prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Segundo a doutrina, essa condição “Demanda quesitos básicos como gravidade concreta do crime, repercussão social, maneira destacada de execução, condições pessoais negativas do autor” (cf. Guilherme de Souza Nucci, Prisão e Liberdade, 1ª ed., RT, 2011, art. 312, págs. 63-4). Quando não bastasse, nos termos dos artigos 324, inciso IV e 312, “caput”, combinados do Código de Processo Penal, mesmo que presentes as circunstâncias do agente ser primário, portador de bons antecedentes, possuidor de residência fixa e ocupação lícita, ainda assim, não há impedimento que lhe seja negada a liberdade provisória, quando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva. Irrelevante, outrossim, a existência de condições pessoais favoráveis do indiciado (RT, 769/669, 812/560 e 823/529). Determino o apensamento aos autos 150XXXX-94.2021.8.26.0544, procedendo a serventia as anotações necessárias. Intimemse e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Após, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP)

Processo 000XXXX-41.2016.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JEFERSON DA SILVA MONTEIRO -Procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROSA MATOS (OAB 21731/BA)

Processo 001XXXX-69.2017.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MARCO ANTONIO SPADARO - - JOSÉ ORIVAL BARIANI - Tendo em vista que foi concedida a Justiça gratuita ao réu Jose Orival, cumpra-se o determinado a fls. 527 somente em relação ao corréu Marco Antônio Spadaro. Intimem-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR (OAB 268624/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), DANIELA DO CARMO FELTRAN (OAB 334150/SP)

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