Página 1747 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Agosto de 2021

úteis. Nos termos do Comunicado CG nº 916/2016, as unidades judiciárias estão dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, § 3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016). O preparo recursal, que compreenderá todas as despesas processuais, deverá ser recolhido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de reconhecimento de deserção. Não havendo condenação, o valor do preparo corresponderá a 1% (um por cento) do valor da causa, observado o mínimo de 05 (cinco) Ufesps, somado ao montante de 4% (quatro por cento) do valor da causa (art. , II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015). Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim, observando-se ainda o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos integralmente eletrônicos, nos termos do artigo 1.007, § 3º, do novo Código Processual Civil (haverá necessidade de recolhimento, contudo, correspondente a um volume de autos, na hipótese de necessidade de remessa de mídia ou qualquer outro objeto à segunda instância). Anote-se, por fim, que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Virtual insurreição relativamente ao presente pronunciamento jurisdicional, portanto, deve ser veiculada à superior instância mediante manejo de recurso adequado. Em havendo interposição de recurso, uma vez recebido, deverá a parte requerida ser citada e intimada à apresentação de contrarrazões, na forma do art. 331, parágrafo 2º, do CPC/2015. P.I.C. - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP)

Processo 100XXXX-76.2020.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rodrigo Rogerio Parreira da Silva - Manifeste-se o (a) Requerente em termos de prosseguimento (cumprimento da r.Sentença dos autos). Int. -ADV: MIRIAM PORFÍRIO DE LIMA (OAB 313567/SP)

Processo 100XXXX-41.2018.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Simone Gonçalves Mei -Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CHICONI FUSCO (OAB 399037/SP)

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