Página 2801 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 5 de Agosto de 2021

Cite-se a requerida, pessoalmente, por Carta com aviso de recebimento/mandado, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão, nos termos do artigo 344, do NCPC, cujo termo inicial contar-se-á na forma do artigo 231, do NCPC.

Intime-se pessoalmente a parte autora por meio de Oficial de Justiça para comparecer em todos os atos do processo, nos termos do art. art. 186, § 2º, do CPC.

SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO.

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