O comportamento previsto na alínea e, estará configurado quando O FORNECEDOR executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
Pelo descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2