Página 46 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Setembro de 2021

Diário Oficial da União
há 3 anos

INTIMA UNIBRAS - ASSOCIAÇÃO DE AUTOPROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA 24H E BENEFÍCIOS, CNPJ: 15.346.221/0001-93, e, na qualidade de responsável solidário, GILVÂNIA ENEDINA DA SILVA, CPF: ***.797.627-**, que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que em 23/07/2019, na forma do disposto no art. 122, inciso I, e art. 126 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou REPRESENTAÇÃO o processo lavrado em face desta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 17 , da Resolução CNSP nº 243 , de 2011 , no valor de R$ 200.454,00 (duzentos mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), por infração ao disposto no parágrafo único do art. 757 do Código Civil c/c os arts. 24 e 113 do Decreto-Lei n.º 73/66. Tal decisão foi confirmada pelo Conselho Diretor da SUSEP, em reunião ordinária eletrônica realizada em 18 de março de 2021.

Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADO (A) do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 dias contados da data de publicação, nos termos do artigo 119 c/c inciso IV, do artigo 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 150.340,50, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, § 4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, após 75 dias contados da data de publicação, nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.

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