Página 20 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Setembro de 2021

NATURA &CO HOLDING S.A.

Companhia Aberta - CNPJ/ME 32.785.497/0001-97 - NIRE 35.XXX.531.5XX

ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 16 DE ABRIL DE 2021 I. Data, Hora e Local : Aos 16 dias do mês de abril de 2021, às 08h00, horário de Brasília, de modo exclusivamente digital, nos termos do artigo 124, § 2º-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), e do artigo 4º, § 2º, inciso I da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 481, de 17 de dezembro de 2009 (“ICVM 481”). Nos termos do artigo 4º, § 3º da ICVM 481, esta Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (“Assembleias” ou “AGOE”) da Natura &Co Holding S.A. (“Companhia” ou “Natura &Co”) foi considerada como realizada na sede social da Companhia, localizada na Avenida Alexandre Colares, nº 1.188, sala A17, bloco A, Parque Anhanguera, CEP 05106-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. II. Convocação : Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em suas edições de 17, 18 e 19 de março de 2021, nas páginas 35, 81 e 174, respectivamente, e no jornal “Valor Econômico” em suas edições de 17, 18 e 19 de março de 2021, nas páginas E2, E6 e E8, respectivamente, conforme o disposto no artigo 124 da Lei das S.A. III. Publicações Legais: O Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes elaborado pela PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020, foram publicados em 5 de março de 2021 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “Valor Econômico”, página 120 e página B29, respectivamente e, juntamente com o Parecer do Conselho Fiscal e com o Relatório Anual Resumido do Comitê de Auditoria, de Gestão de Riscos e de Finanças, arquivados na sede social da Companhia e disponibilizados nos websites da Companhia, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (“CVM”) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”). IV. Quórum : Presentes acionistas titulares de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal representativas de (i) 77,99% do capital social da Companhia em Assembleia Geral Ordinária; e (ii) 78,05% do capital social da Companhia em Assembleia Geral Extraordinária, conforme registros do sistema eletrônico de participação Chorus Call, nos termos do artigo 21-V, inciso III da ICVM 481, e informações constantes dos mapas analíticos elaborados pelo agente escriturador e pela própria Companhia, na forma do artigo 21-W, incisos I e II, independente do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do artigo 17 do Regulamento do Novo Mercado da B3, conforme indicado na proposta da administração. (4) Foi aprovada, por maioria dos votos proferidos, tendo sido computados 1.XXX.077.2XX votos a favor, 4.425.025 votos contrários e 17.772.714 abstenções, a eleição da Sra. Georgia Garinois-Melenikiotou , grega, casada, formada em engenharia, portadora do passaporte grego nº AP2166738, com endereço comercial na Avenida Alexandre Colares, nº 1.188, sala A17, bloco A, Parque Anhanguera, CEP 05106-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para compor o Conselho de Administração como membro independente, por um prazo de mandato unificado com os demais membros do Conselho de Administração da Companhia, a encerrar-se na data de realização da assembleia geral ordinária em que os acionistas da Companhia votarem acerca das demonstrações financeiras do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2021. Registra-se que a conselheira eleita informou à Companhia que preenche as condições prévias de elegibilidade e está em condições de assumir o cargo, nos termos do artigo 147 da Lei das S.A. e na Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002. (5) Foi aprovada, por maioria dos votos proferidos, tendo sido computados 1.XXX.539.8XX votos a favor, 61.374 votos contrários e 16.673.762 abstenções, a proposta de alteração do artigoº do Estatuto Social, para refletir o valor do capital social, que passou de R$12.XXX.978.4XX,83 (doze bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e três centavos), representado por 1.XXX.018.1XX (um bilhão, trezentos e setenta e cinco milhões, dezoito mil, cento e quarenta) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, para R$12.XXX.451.4XX,48 (doze bilhões, seiscentos e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), representado por 1.XXX.819.3XX (um bilhão, trezentos e setenta e cinco milhões, oitocentas e dezenove mil, trezentas e quatro) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, conforme consignado na Reunião do Conselho de Administração realizada em 16 de março de 2021, de modo que o referido artigo passa a ter a seguinte nova redação: “ Artigo5ºº - O capital social da Companhia, totalmente da ICVM 481. V. Presença Legal : Presentes o Sr. Leandro Mauro Ardito, representante legal da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, o Sr. Helmut Bossert e o Sr. Eduardo Rogatto Luque, membros do Conselho Fiscal da Companhia; o Sr. Itamar Gaino Filho, Diretor Jurídico e de Compliance da Companhia, o Sr. José Antonio de Almeida Filippo, Diretor Financeiro e o Sr. Moacir Salzstein, Diretor de Governança Corporativa, em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 134 e no artigo 164, caput, da Lei das S.A. VI. Composição da Mesa : Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Henrique da Silva Gordo Lang, que convidou o Sr. Itamar Gaino Filho e o Sr. Moacir Salzstein para secretariarem os trabalhos. VII. Ordem do Dia : Deliberar sobre: Em Assembleia Geral Ordinária: (1) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar o relatório da administração e as demonstrações financeiras, acompanhadas do relatório dos auditores independentes, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; (2) examinar, discutir e votar a proposta de destinação do prejuízo apurado no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020 à conta de prejuízos acumulados da Companhia; e (3) fixar a remuneração global dos administradores da Companhia a ser paga até a data de realização da assembleia geral ordinária em que os acionistas da Companhia votarem acerca das demonstrações financeiras do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2021. Em Assembleia Geral Extraordinária: (1) deliberar sobre a rerratificação da remuneração global dos administradores da Companhia referente ao período de maio de 2020 a abril de 2021, fixada na Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada em 30 de abril de 2020; (2) deliberar acerca da absorção dos prejuízos apurados no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020 pela conta de reserva de capital relativa ao ágio na emissão/venda de ações da Companhia; (3) deliberar acerca da independência da Sra. Georgia Garinois-Melenikiotou, candidata para o cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia; (4) deliberar sobre a eleição da Sra. Georgia Garinois-Melenikiotou para o cargo de membro independente do Conselho de Administração da Companhia, por um prazo de mandato unificado com os demais membros do Conselho de Administração, a encerrar-se na data de realização da assembleia geral ordinária em que os acionistas da Companhia votarem acerca das demonstrações financeiras do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2021; (5) deliberar sobre a atualização do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, de forma a refletir o valor do capital social consignado na Reunião do Conselho de Administração realizada em 16 de março de 2021; (6) deliberar sobre a alteração do § 1º do artigo 16 do Estatuto Social da Companhia, para estabelecer que o Conselho de Administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo no mínimo um terço de membros independentes; (7) deliberar sobre a alteração do inciso j do § 4º do artigo 18 do Estatuto Social da Companhia, para excluir a obrigação de que pelo menos um Copresidente do Conselho de Administração integre o Comitê de Pessoas e Desenvolvimento Organizacional; (8) deliberar sobre a alteração do inciso (xxv) do artigo 20 do Estatuto Social da Companhia, para estabelecer que o Conselho de Administração deverá se manifestar sobre a realização de ofertas públicas de aquisição de ações que tenha por objeto outros valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, além de suas ações; (9) deliberar sobre a inclusão do novo inciso (xxviii), ao artigo 20 do Estatuto Social da Companhia, para estabelecer que o Conselho de Administração deverá se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle e consignar se tais transações asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia; (10) deliberar sobre a inclusão do novo inciso (xxix), ao artigo 20 do Estatuto Social da Companhia, para estabelecer que o Conselho de Administração deverá avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes da Companhia, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência; (11) deliberar sobre a inclusão do novo inciso (xxx), ao artigo 20 do Estatuto Social da Companhia, para estabelecer que o Conselho de Administração deverá deliberar acerca das transações com partes relacionadas que sejam de sua competência, conforme definido na política correspondente da Companhia; (12) deliberar sobre a alteração do inciso (xxvi) do artigo 20 e da alínea c do § 2º do artigo 24 do Estatuto Social da Companhia, para a correção de redação e de referência cruzada; e (13) deliberar sobre a consolidação do Estatuto Social da Companhia, para refletir as alterações previstas nos itens acima. VIII. Deliberações : Após as discussões relacionadas às matérias constantes da ordem do dia, foram tomadas as seguintes deliberações, havendo-se autorizado a lavratura da presente ata na forma de sumário e a sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas, conforme faculta o artigo 130, §§ 1º e 2º, da Lei das S.A., bem como dispensada a leitura do mapa sintético consolidado dos votos proferidos a distância, divulgado ao mercado em 15 de abril de 2021 e colocado à disposição dos acionistas para consulta: Em Assembleia Geral Ordinária: (1) Foram aprovados, por maioria dos votos proferidos, com as devidas abstenções dos legalmente impedidos de votar, tendo sido computados XXX.671.5XX votos a favor, 37.500 votos contrários e XXX.746.9XX abstenções, as contas dos administradores, bem como o relatório da administração e as demonstrações financeiras da Companhia, acompanhadas do relatório dos auditores independentes, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020. (2) Foi aprovada, por maioria dos votos proferidos, tendo sido computados 1.XXX.029.2XX votos a favor, 45.402 votos contrários e 15.381.249 abstenções, a proposta da Administração da Companhia de destinação do prejuízo apurado no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ XXX.196.3XX,69 (seiscentos e cinquenta milhões, cento e noventa e seis mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), à conta de prejuízos acumulados da Companhia, conforme registrado nas demonstrações financeiras da Companhia, nos termos do artig18989 dLei das S.A.A. (3) Foi aprovada, por maioria dos votos proferidos, tendo sido computados XXX.166.4XX votos a favor, XXX.860.8XX votos contrários e 32.428.579 abstenções, a fixação da remuneração global dos administradores a ser paga até a data de realização da assembleia geral ordinária em que os acionistas da Companhia votarem acerca das demonstrações financeiras do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2021, considerando o período de maio de 2020 a abril de 2021, no valor total de até R$XXX.585.6XX,00 (cento e quatro milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais), incluindo remuneração fixa e remuneração baseada em ações. (4) Foi registrado pela Mesa o pedido de instalação do Conselho Fiscal por acionistas titulares de ações representativas de no mínimo 2% (dois por cento) do total do capital social da Companhia, nos termos da Instrução CVM324 324, de 19 de janeiro de 2000, sem a indicação de candidatos. Todavia, não obstante a orientação fornecida na Proposta da Administração para as Assembleias da Companhia para que acionistas, minoritários e controladores, estivessem preparados para esse cenário, solicitada pelo Presidente a eventual indicação de candidatos a membros titulares e suplentes para compor o Conselho Fiscal, apesar de os acionistas controladores terem indicado 2 (dois) candidatos e respectivos suplentes, nenhum outro acionista indicou candidatos para compor o órgão. Assim, o número mínimo de 3 (três) membros e suplentes não foi alcançado, conforme previsto no § 1º do artigo 161 da Lei das S.A. e no Estatuto Social da Companhia, de forma que se considerou prejudicado o pedido de instalação. Em Assembleia Geral Extraordinária: (1) Foi aprovada, por maioria dos votos proferidos, tendo sido computados XXX.173.0XX votos a favor, XXX.023.8XX votos contrários e 51.078.150 abstenções, a rerratificação da remuneração global dos administradores da Companhia referente ao período de maio de 2020 a abril de 2021, fixada na Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada em 30 de abril de 2020 no valor de R$81.065.749,62 (oitenta e um milhões, sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos) para R$98.933.977,48 (noventa e oito milhões, novecentos e trinta e três mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), isto é, uma diferença de R$17.868.277,80 (dezessete milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), para que possa ser incorporada à remuneração do exercício o total do pagamento a título de remuneração variável (bônus, /PLR e encargos). (2) Foi aprovada, por maioria dos votos proferidos, tendo sido computados 1.XXX.372.3XX votos a favor, 501.740 votos contrários e 15.400.934 abstenções, a absorção integral dos prejuízos apurados no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020 no valor de R$XXX.196.3XX,69 (seiscentos e cinquenta milhões, cento e noventa e seis mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), pela conta de reserva de capital relativa ao ágio na emissão/venda de ações da Companhia, conforme permitido pelo artig20000 dLei das S.A.A. (3) Foi aprovada, por maioria dos votos proferidos, tendo sido computados 1.XXX.269.6XX votos a favor, 1.880.718 votos contrários e 30.124.622 abstenções, a caracterização da Sra. Georgia Garinois-Melenikiotou como candidata a membro subscrito e integralizado, é de R$12.XXX.451.4XX,48 (doze bilhões, seiscentos e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), dividido em 1.XXX.819.3XX (um bilhão, trezentos e setenta e cinco milhões, oitocentas e dezenove mil, trezentas e quatro) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. (6) Foi aprovada, por maioria dos votos proferidos, tendo sido computados 1.XXX.116.9XX votos a favor, 95.430 votos contrários e 5.062.601 abstenções, a proposta de estabelecer que o Conselho de Administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo no mínimo um terço de membros independentes. Em decorrência da referida deliberação, foi aprovada a alteração § 1º do artigo 16 do Estatuto Social da Companhia, que passa a ter a seguinte nova redação: “ Artigo 16 - Parágrafo 1º - O Conselho de Administração será composto em sua maioria por membros externos. Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo, 1/3 (um terço), deverão ser conselheiros independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, devendo a caracterização dos indicados ao conselho de administração como conselheiros independentes ser deliberada na assembleia geral que os eleger, sendo também considerado como independente o conselheiro eleito mediante faculdade prevista pelo artigo 141, §§ 4º e da Lei nº 6.404/76, na hipótese de haver acionista controlador. Quando, em decorrência da observância do percentual referido acima, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro imediatamente superior.” (7) Foi aprovada, por maioria dos votos proferidos, tendo sido computados 1.XXX.803.9XX votos a favor, 80.710 votos contrários e 15.390.331 abstenções, a proposta de exclusão da obrigação de que pelo menos um Copresidente do Conselho de Administração integre o Comitê de Pessoas e Desenvolvimento Organizacional. Em decorrência da referida deliberação, foi aprovada a alteração do inciso j do § 4º do artigo 18 do Estatuto Social da Companhia, que passa a ter a seguinte nova redação: “ Artigo 18 - Parágrafo 4º -Caberão aos Copresidentes eleitos, além de suas atribuições legais, as seguintes atribuições: (...) (j) ao menos um deles integrar e presidir o Comitê de Governança Corporativa. (8) Foi aprovada, por maioria dos votos proferidos, tendo sido computados 1.XXX.011.6XX votos a favor, 65.088 votos contrários e 6.198.222 abstenções, a proposta de alteração do inciso (xxv) do artigo 20 do Estatuto Social da Companhia, para estabelecer que o Conselho de Administração deverá se manifestar sobre a realização de ofertas públicas de aquisição de ações que tenha por objeto outros valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, além de suas ações. Em decorrência da referida deliberação, o inciso (xxv) do artigo 20 do Estatuto Social da Companhia passa a ter a seguinte nova redação: “ Artigo 20 - Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Estatuto Social: (...) (xxv) manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações e outros valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo: (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações; (ii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; e (iii) a respeito de alternativas à aceitação da oferta pública de aquisição de ações disponíveis no mercado, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM; (9) Foi aprovada, por maioria dos votos proferidos, tendo sido computados 1.XXX.973.0XX votos a favor, 106.050 votos contrários e 6.195.868 abstenções, a proposta de inclusão do novo inciso (xxviii), ao artigo200 do Estatuto Social da Companhia, para estabelecer que o Conselho de Administração deverá se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle e consignar se tais transações asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. Em decorrência da referida deliberação, fica incluído um novo inciso (xxviii) ao artigo 20 do Estatuto Social da Companhia, com a seguinte redação: “ Artigo 20 - Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Estatuto Social: (...) (xxviii) manifestar-se sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle e consignar se tais transações asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia;” (10) Foi aprovada, por maioria dos votos proferidos, tendo sido computados 1.XXX.174.8XX votos a favor, 42.592 votos contrários e 5.057.513 abstenções, a proposta de inclusão do novo inciso (xxix), ao artigo200 do Estatuto Social da Companhia, para estabelecer que o Conselho de Administração deverá avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes da Companhia, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. Em decorrência da referida deliberação, fica incluído um novo inciso (xxix) ao artigo 20 do Estatuto Social da Companhia, com a seguinte redação: “ Artigo 20 - Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Estatuto Social: (...) (xxix) avaliar e divulgar anualmente uma relação dos membros independentes do Conselho de Administração, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência; e” (11) Foi aprovada, por maioria dos votos proferidos, tendo sido computados 1.XXX.046.0XX votos a favor, 54.566 votos contrários e 6.174.388 abstenções, a proposta de inclusão do novo inciso (xxx), ao artigo 20 do Estatuto Social da Companhia, para estabelecer que o Conselho de Administração deverá deliberar acerca das transações com partes relacionadas que sejam de sua competência, conforme definido na política correspondente da Companhia. Em decorrência da referida deliberação, fica incluído um novo inciso (xxx) ao artigo 20 do Estatuto Social da Companhia, com a seguinte redação: “ Artigo 20 - Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Estatuto Social: (...) (xxx) deliberar acerca das transações com partes relacionadas que sejam de sua competência, conforme definido na política correspondente da Companhia a ser aprovada pelo Conselho de Administração. (12) Foi aprovada, por maioria dos votos proferidos, tendo sido computados 1.XXX.602.6XX votos a favor, 43.368 votos contrários e 16.628.950 abstenções, a proposta de inclusão do inciso (xxvi) do artigo200 e da alínea c do§ 2ºº do artigo244 do Estatuto Social da Companhia, para a correção de redação e de referência cruzada, de modo que os referidos itens passam a ter a seguinte nova redação: “ Artigo200 -Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Estatuto Social: (...) (xxvi) decidir sobre (i) a declaração de dividendos intermediários, nos termos do Artigo311,§ 3ºº deste Estatuto Social; e (ii) o pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio no curso do exercício aos acionistas, nos termos da legislação aplicável; “ Artigo 24 - (...) Parágrafo 2º - A Companhia poderá ser representada por apenas 1 (um) Diretor ou 1 (um) procurador nos seguintes casos: (...) (c) no caso da representação da Companhia pelo Diretor de Relações com Investidores perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM e demais os órgãos de controle e instituições que atuam no mercado de capitais. (13) Foi aprovada, por maioria dos votos proferidos, tendo sido computados 1.XXX.790.7XX votos a favor, 55.724 votos contrários e 15.428.487 abstenções, a proposta de consolidação do Estatuto Social da Companhia, para refletir as alterações previstas nos itens acima. O texto do Estatuto Social consolidado da Companhia, ora aprovado conforme a proposta da administração, já contemplando os itens indicados acima e a renumeração de artigos, conforme o caso, foi autenticado pela Mesa, numerado e arquivado na sede da Companhia, e será levado a arquivamento na Junta Comercial do Estado de São Paulo em apartado a esta ata, bem como disponibilizado nos websites da CVM, da B3 e da Companhia. IX. Encerramento : Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos, suspendendo antes as assembleias para que se lavrasse a presente ata, a qual, depois de lida, discutida e achada conforme, foi aprovada e assinada pela Mesa. Nos termos do artigo 21-V, §§ 1º e 2º da ICVM 481, foram considerados presentes à assembleia e signatários da ata os acionistas cujos boletins de voto a distância foram considerados válidos pela Companhia e os acionistas que registraram a sua presença no sistema eletrônico de participação a distância Chorus Call. São Paulo, 16 de abril de 2021. Mesa: (aa) Henrique da Silva Gordo Lang, Presidente; Itamar Gaino Filho, Secretário; Sr. Moacir Salzstein, Secretário. Certificamos que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. São Paulo, SP, 16 de abril de 2021. Mesa : Henrique da Silva Gordo Lang - Presidente, Itamar Gaino Filho - Secretário. Moacir Salzstein - Secretário. JUCESP nº 371.055/21-0 em 04/08/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.

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