Página 600 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 22 de Setembro de 2021

COSTA PEREIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem. O contrato de id 74936899 não contém o objeto a que se refere (cláusula 1a), isto é, não é possível depreender-se que diz respeito à presente ação. Assim, concedo o prazo de 10 dias para a juntada do contrato completo. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.

SENTENÇA

N. 074XXXX-51.2021.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCIA DO SOCORRO CASTRO CABRAL. Adv (s).: DF62517 - ANDRE MARQUES PINHEIRO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 074XXXX-51.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA DO SOCORRO CASTRO CABRAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, sob o id nº 103494319, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado nº 90 do FONAJE. Custas e honorários descabidos. Transitada em julgado, arquivem-se Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivemse. Sentença registrada digitalmente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.

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