executada XODO - BRINQUEDOS, ENGENHARIA, PROTENSÃO, MINERAÇÃO E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP contra a decisão (ID. Be3e83e) que indeferiu seus embargos à arrematação (ID. 70359E5).
O arrematante apresentou contra-arrazoado (ID. F6e9b3e) alegando deserção, preclusão relativamente aos dois outros executados e ausência de legitimidade e interesse da agravante (e também do executado Jurgen Arthur Sturm Bernardes), porque o imóvel arrematado é da propriedade do executado Jurgen Arthur Sturn Bernardes Filho. Ainda, alegou inovação inoportuna da lide quanto à "alegação e pedidos no que tange aos Arts. 888 e 895 da CLT, Art. 78 do CPCGJT, Arts. 885 e 886 do CPC". (ID. f6e9b3e -Pág. 5). No mais, manifestou-se pelo desprovimento do agravo.
Também o exequente apresentou contra-arrazoado (ID. 8A99399), pugnando pelo indeferimento da gratuidade judiciária à executada, alegando inovação inoportuna da lide quanto à impugnação ao parcelamento do pagamento do valor da arrematação e requerendo a condenação da embargante ao pagamento de multa por pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. No mais, manifestou-se pelo desprovimento do agravo.