Página 76 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Setembro de 2021

30ª Vara Criminal

O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr (a). Marcus Alexandre Manhães Bastos, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON BARROS DA SILVA, União Estável, RG 55532168, pai ERONILDO BARROS DA SILVA, mãe MARIA VIEIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 10/05/1996, com endereço à RUA ALEXANDRE BRENNETE, 818, 98500 5769, RUA ALEXANDRE BRENNETE, CEP 05464-010, São Paulo - SP, por infração ao (s) artigo (s): artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 151XXXX-18.2021.8.26.0228, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio do órgão de execução infra-assinado, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso I, da Constituição Federal (CF) e com base no que restou apurado nos autos do procedimento investigativo que instrui a presente, vem, nos termos do artigo 41, caput, do Código de Processo Penal (CPP), oferecer DENÚNCIA contra Edson Barros da Silva, qualificado à fl. 06, pela prática do fato delituoso a seguir Exposto. Consta do incluso inquérito policial que, no dia 08 de julho de 2021, por volta das 12h00min, na Rua Clara Aurora, altura do numeral 150, Campo Limpo, nesta cidade e comarca, Edson Barros da Silva trazia consigo, com o escopo de distribuição à terceiro (s), 94 (noventa e quatro) supositórios contendo cocaína, na forma de material sólido particulado, com peso líquido de 50,4g (cinquenta gramas e quatro decigramas); 66 (sessenta e seis) papelotes contendo tetrahidrocannabinol (THC), na forma de fragmentos vegetais ressequidos, popularmente conhecimento por maconha, com peso líquido de 107,7g (cento e sete gramas e sete decigramas); 06 (seis) frascos contendo ?lança-perfume?, com peso líquido de 54ml (cinquenta e quatro mililitros); e 01 (uma) pedra de crack, com peso líquido de 0,18g (dezoito decigramas), substâncias entorpecentes e psicotrópicas relacionadas na Portaria SVS/MS 344/98, que determinam dependência física e/ou psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Diante do exposto, o Ministério Público DENUNCIA Edson Barros da Silva como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, com aplicação das disposições normativas constantes da Lei nº 8.072/90. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de setembro de 2021. Controle nº 908/2021

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