Página 5 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 25 de Setembro de 2021

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1287, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2020.4.01208-SESAP. RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA VANDA DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO - GJE, Classe A, Referência 16, matrícula nº 158.219-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo , incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a (s) seguinte (s) vantagem (s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

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