Página 2521 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Outubro de 2021

Código de Processo Civil, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único). Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)

Processo 106XXXX-87.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 102XXXX-10.2021.8.26.0002) - Embargos à Execução -Pagamento - Maria Del Carmen Rey Fernandes - Vanessa Mello Simões - Vistos. À luz do artigo 919, do Código de Processo Civil, e em face da matéria alegada, deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos. Manifeste-se a parte exeqüente/ embargada em 15 dias (art. 920, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo deverá também a parte exeqüente/embargada juntar instrumento de procuração para correta instrução deste feito. Intime-se. - ADV: VANESSA MELLO SIMÕES (OAB 311606/ SP), ALMIR ROGERIO SQUARCINI (OAB 362701/SP)

Processo 106XXXX-06.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Junes Comercial de Carnes LTDA - Vistos. Não estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. À vista dos documentos que acompanham a vestibular verifico que não estão presentes os requisitos legais, em especial a irreparabilidade do dano em razão da demora. Verifico ainda que a questão envolve o mérito da ação. Por isso, melhor é a discussão e o respeito ao contraditório, para não haver indevido prejulgamento do feito. Neste sentido, indefiro a antecipação da tutela pleiteada na petição inicial, sem prejuízo de reapreciação da medida de urgência após a formação do contraditório. Por ora, postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em observância ao princípio da celeridade processual, consubstanciado no art. do Código de Processo Civil. Desde que complementadas as despesas postais, cite-se e intime-se a ré, pela via postal (carta digital unipaginada), para contestação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 335, inciso III, c.c. artigo 231, inciso I, ambos do diploma legal supra citado. Intimem-se. - ADV: JOICE SILVA LIMA (OAB 244960/SP)

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