2.1.1 Prescrição
Com fundamento no art. 7º, XXIX, da CF/88, declaro a prescrição quinquenal relativamente à pretensão de direitos eventualmente devidos anteriormente a 2.7.2015, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais pedidos, com fundamento no artigo 487, II, do CPC.
A data acima leva em consideração que a presente demanda foi ajuizada em 19.11.2020, bem como o período de suspensão/impedimento da prescrição trazido pelo artigo 3º, da Lei n. 14.010/2020 (Lei do Regime Jurídico Emergencial e Transitório). Prejudicial parcialmente acolhida.