Página 7968 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Outubro de 2021

2.1.1 Prescrição

Com fundamento no art. , XXIX, da CF/88, declaro a prescrição quinquenal relativamente à pretensão de direitos eventualmente devidos anteriormente a 2.7.2015, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais pedidos, com fundamento no artigo 487, II, do CPC.

A data acima leva em consideração que a presente demanda foi ajuizada em 19.11.2020, bem como o período de suspensão/impedimento da prescrição trazido pelo artigo , da Lei n. 14.010/2020 (Lei do Regime Jurídico Emergencial e Transitório). Prejudicial parcialmente acolhida.

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