Página 617 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 1 de Dezembro de 2021

  Quanto a este ponto, comungo do entendimento esposado pela Terceira Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1454139. Confira-se:      CIVIL. CONTRATOS. COMPRA E VENDA DE IMÃVEL. MORA NA ENTREGA DAS CHAVES. CORREÃÃO MONETÃRIA DO SALDO DEVEDOR. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÃNCIA DE EQUIVALÃNCIA ECONÃMICA DAS OBRIGAÃÃES. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 395, 884 E 944 DO CC/02; 1º DA LEI Nº 4.864/65; E 46 DA LEI Nº 0.931/04.      (...) 2. Recurso especial em que se discute a legalidade da decisão judicial que, diante da mora do vendedor na entrega do imóvel ao comprador, suspende a correção do saldo devedor.      3. A correção monetária nada acrescenta ao valor da moeda, servindo apenas para recompor o seu poder aquisitivo, corroà do pelos efeitos da inflação, constituindo fator de reajuste intrà nseco à s dà vidas de valor.      4. Nos termos dos arts. 395 e 944 do CC/02, as indenizações decorrentes de inadimplência contratual devem guardar equivalência econômica com o prejuà zo suportado pela outra parte, sob pena de se induzir o desequilà brio econômico-financeiro do contrato e o enriquecimento sem causa de uma das partes. 5. Hipótese de aquisição de imóvel na planta em que, diante do atraso na entrega das chaves, determinou-se fosse suspensa a correção monetária do saldo devedor. Ausente equivalência econômica entre as duas obrigações/direitos, o melhor é que se restabeleça a correção do

saldo devedor, sem prejuà zo da fixação de outras medidas, que tenham equivalência econômica com os danos decorrentes do atraso na entrega das chaves e, por conseguinte, restaurem o equilà brio contratual comprometido pela inadimplência da vendedora.      6. Considerando, de um lado, que o mutuário não pode ser prejudicado por descumprimento contratual imputável exclusivamente à construtora e, de outro, que a correção monetária visa apenas a recompor o valor da moeda, a solução que melhor reequilibra a relação contratual nos casos em que, ausente má-fé da

construtora, há atraso na entrega da obra, é a substituição, como indexador do saldo devedor, do

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar