Página 483 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2016

montante, intimando-se o autor para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Em atenção ao princípio da celeridade e à luz da orientação da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça (cf. Comunicado Conjunto nº 380/2016), fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado FOJESP nº 74), e não em dias úteis como previsto no art. 219 do NCPC (Lei 13.105/15).P. R. I.C.(NOTA CARTORIO: Valor do preparo: 1% sobre o valor da causa, se o valor for menor que 5 Ufesps (R$117,75), recolher as 5 Ufesp’s, mais 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim, se o valor for menor que 5 Ufesps (R$117,75), recolher as 5 Ufesp’s. Guia DARE-SP, Código 230-6.) (Valor do Preparo: R$ 517,75, Porte de Remessa: R$32,70 por mídia, se o caso, nos termos do art. 1275 , parágrafo 3º, das NSCGJ) - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), ANDRÉ LEMOS PAPINI (OAB 62999/MG), FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP)

Processo 100XXXX-84.2015.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Cláudia Pereira Denardi Colombini - Três Comércio de Publicações Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo, nos termos do artigo 487, inc. III, b, do Novo Código de Processo Civil.P.R.e Int., arquivando-se com as comunicações necessárias. - ADV: CLAUDIA REGINA VIANA (OAB 284776/SP), CARLOS ALBERTO CARPINI

Processo 100XXXX-86.2015.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adrielli Duarte da Silva -Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo, nos termos do artigo 487, inc. III, b, do Novo Código de Processo Civil.P.R.e Int., arquivando-se com as comunicações necessárias. - ADV: DAVID LEONARDO TARIFA (OAB 290214/ SP)

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