Página 5172 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Janeiro de 2022

respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), EDILSON FERNANDO DE MORAES (OAB 252615/SP)

Processo 002XXXX-96.2019.8.26.0224 (processo principal 104XXXX-98.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fassicar Transportes Ltda. - Vistos. Expeça-se MLE em favor de Fassicar dos valores bloqueados a fls. 50, no importe de R$897,21 e R$37,52, bem como os valores bloqueados a fls. 81/87, no importe de R$924,35. No mais, certifique a serventia se há valores disponíveis para levantamento em razão de depósitos efetuados pelo empregador do executado. Cumpra-se. Int. - ADV: LUCIANA RODRIGUES SALDANHA (OAB 361162/SP)

Processo 003XXXX-85.2019.8.26.0224 (processo principal 103XXXX-67.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença -Práticas Abusivas - Valdevino Alves de Melo e Outro - Movimento Habitacional Morada do Sol - Vistos. A tentativa de localização de bens e pessoas é feita somente pelos sistemas SisbaJud, Renajud, Comgasjud e Infojud. Assim, indefiro qualquer providência pertinente ao tema que tenha sido solicitada por outros meios. No mais, para a pesquisa por meio dos sistemas supramencionados, aguarde-se o recolhimento das verbas pertinentes ao Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019), pelo prazo de dez dias. Int. - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)

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