Página 4943 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Janeiro de 2022

condições de constituir um advogado, a parte poderá buscar auxílio na Defensoria Pública do Estado de São Paulo (https://www. defensoria.sp.def.br). - ADV: ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 405590/SP)

Processo 105XXXX-06.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nátale Vitória Leme Mamedi Siqueira - Certifico e dou fé que será expedida carta nos termos da Ordem de Serviço Conjunta 01/2021. Certifico, ainda, que por este ato fica (m) intimada (s) as partes com advogado constituído e seus procuradores a fornecerem, no prazo de 10 dias, os seus e-mails e contatos telefônicos (ATENÇÃO: deve ser informado o e-mail individual de cada parte e de cada advogado e, caso venham a utilizar um único endereço de e-mail para autor e advogado, esta informação deverá estar expressa na petição). O link para participação e a data da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC Campinas (cejusc.campinas@tjsp.jus.br) O recebimento do e-mail com o link será suficiente para que a intimação seja válida, então anote o dia e horário para não esquecer, pois sua ausência implicará em sanções legais: Ausência do Requerido REVELIA (Art. 20 da Lei 9099/95). Ausência do Requerente EXTINÇÃO do processo e MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). Nada Mais. Campinas, 17 de dezembro de 2021. Eu, ___, Mônia de Queiroz Mendes Araújo, Chefe de Seção Judiciário. ROTEIRO: Será designada audiência de conciliação, a ser conduzida por um conciliador. Havendo acordo, ele será redigido no ato e depois homologado pelo juiz. Não havendo acordo, o réu fica ciente de que terá 15 (quinze) dias para contestar, contados da data da audiência de conciliação. Se não contestar no prazo acima não poderá fazê-lo depois. Nas ações com o valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória (art. da Lei 9099/95). Após o prazo de contestação, se o juiz entender que não há necessidade de produção de provas em audiência, proferirá sentença e depois as partes serão intimadas. Após o prazo de contestação, se o juiz entender que há necessidade de produção de provas, será designada audiência de instrução e julgamento, que será telepresencial (por videoconferência) com utilização do aplicativo TEAMS. O link para ingressar na audiência será enviado aos mesmos e-mails das partes e advogados anteriormente informados para a audiência de conciliação. Caso tenham interesse no depoimento de testemunhas, as partes devem indicar no processo o nome completo, endereço, e-mails e telefones para possibilitar a intimação e envio do link de ingresso pelo menos 5 dias antes da audiência. Na ausência de indicação no prazo, o processo será julgado sem os depoimentos. Proferida a sentença, as partes serão intimadas e se não concordarem com o que foi decidido terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar recurso. No Juizado Especial Cível não há necessidade de pagar custas ou despesas até a sentença. No entanto, caso a parte não concorde com a sentença e pretenda uma reanálise pela Turma Recursal será devido o pagamento prévio das custas e despesas (somatória), sob pena de não conhecimento do recurso, chamadas de preparo. Estes valores estão especificados no Comunicado da Corregedoria de Justiça nº 1530/2021 de 16/07/2021, e são os seguintes: a) 1% sobre o valor da causa referente à distribuição, sendo no mínimo 5 UFESPs (RECOLHIMENTO NA GUIA DARE CÓDIGO 230-6);b) MAIS 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao valor de preparo do recurso, sendo no mínimo 5 UFESPs (RECOLHIMENTO NA GUIA DARE CÓDIGO 230-6); c) MAIS as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente realizados durante o processo, como despesas postais, diligências de Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço, custas para publicação de editais e etc (RECOLHIMENTO PELO FUNDO DE DESPESAS ESPECIAIS DO TJ - FEDTJ). OBSERVAÇÃO: Para o ingresso do recurso, é necessário que a parte esteja representada por advogado. A isenção das custas somente será possível em caso de deferimento do beneficio da assistência judiciária. Não tendo condições de constituir um advogado, a parte poderá buscar auxílio na Defensoria Pública do Estado de São Paulo (https://www.defensoria.sp.def.br). - ADV: NÁTALE VITÓRIA LEME MAMEDI SIQUEIRA (OAB 462159/SP)

Processo 105XXXX-21.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Beatriz Baldo Toriani - Fica o autor intimado para que, em quinze dias, apresente os seguintes documentos: Comprovante de endereço atualizado; Documento de identidade do autor; - ADV: ISADORA BORSATO SILVA SANTOS (OAB 445759/SP)

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