Página 6 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Janeiro de 2022

Processo 100XXXX-56.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -Ao autor, juntar a guia (boleto) de recolhimento de custas, visto que contem dados necessários à emissão do mandado. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)

Processo 100XXXX-35.2022.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Edmilson Jose da Silva - Vistos. Infere-se que a sede da ré localiza-se na Comarca de Barueri/SP (conforme indicado na notificação de fl. 24, 28), e não no endereço indicado na petição inicial, de modo que ambas as partes não se vinculam à base territorial deste Foro Central. Com efeito, dispõe o artigo 53, III, a, do CPC, que, em regra, a competência para processar e julgar ações em que a ré é pessoa jurídica é a do foro em que se situa a sua sede. Também não desconhece este juízo o disposto no artigo 53, III, b, do CPC, que prevê que o foro correspondente à base territorial da agência ou sucursal é competente para julgamento das ações que tratam de obrigações que ela própria contraiu. Dessa forma, considerando que a parte autora não pode escolher o foro relativo à filial que lhe aprouver, sob pena de violação do princípio do juiz natural, providencie a referida parte, no prazo de 15 dias, a juntada de documentos que comprovem em que filial o contrato objeto da presente demanda fora celebrado, retificando a competência, conforme o caso. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)

Processo 100XXXX-36.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de citação. Paralelamente, ante a informação automática do sistema, que indica que a guia de fls. 98 foi vinculada a outro processo, certifique a Serventia, se possível, se referida guia já foi realmente utilizada. Com o certificado, tornem os autos conclusos para recebimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)

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