Página 2236 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Maio de 2022

-se em relação aos demais crimes imputados ao SGT PM GILVAN BEZERRA DE SOUZA. Por se tratar de audiência híbrida, fica desde já ressalvada a ausência de assinatura dos participantes por videoconferência. O arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, podendo ser acessado pelas partes no link: ht tps://playback.li fesize.com. Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira - Juiz Auditor

ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA), DIEGO RIBEIRO BATISTA (OAB 28675/BA) - Processo 034XXXX-13.2018.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL MILITAR - AUTOR: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARREIRAS - BAHIA - INVESTIGADO: WASHINGTON FERNANDES PEREIRA - Ausente prejuízo na realização do interrogatório ao final da instrução (entendimento do STF), designo o dia 28/02/2023, às 13:30 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, na sala de Audiências da Vara de Auditoria Militar. Faculto as partes, que não residam em Salvador-Ba, a participação na referida audiência por vídeoconferência, utilizando o navegador Google Chrome e o endereço: ht tps://guest lifesizecloud com/229291, (caso utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 229291), informando a este Juízo no prazo de 24 horas. O militar não residente em Salvador-Ba, poderá se dirigir a unidade onde serve para participação por videoconferência. Intime (m)-se e requisite (m)-se.Todos deverão comprovar o esquema vacinal completo, bem como usar máscaras, além dos cuidados de higienização para os atos. Salvador (BA), 09 de maio de 2022 Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira Juiz Auditor

ADV: OSVALDO EMANUEL ALMEIDA ALVES (OAB 13924/BA), EDUARDO BOUZA CARRACEDO (OAB 870B/BA), JOÃO HENRIQUE PEREIRA SANTOS (OAB 32789/BA), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/ BA) - Processo 053XXXX-21.2019.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: SANDRO JOSE DE OLIVEIRA e outros - Tendo em vista que as testemunhas arroladas na denúncia são civis e residem em local diverso da Comarca de Salvador, expeça-se Carta Precatória para a oitiva das testemunhas, assinando o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo assinado, voltem conclusos. Salvador (BA), 11 de maio de 2022. Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira JUIZ AUDITOR

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