EXECUÇÃO. 1. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
FALÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista interposto a acórdão proferido na fase de execução depende de demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do artigo 896, § 2º, da CLT. Diante dessa restrição, afasta-se a possibilidade de exame do recurso fundado em afronta a dispositivos infraconstitucionais (artigos 6º, §§ 1º a 3º, e 83, I, da Lei nº 11.101/2005 e 768 da CLT) e em divergência jurisprudencial. 2.
BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme quanto à possibilidade de redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário que participou da relação processual na fase de conhecimento, quando exaurida e infrutífera a Execução contra o devedor principal, inexistindo benefício de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor principal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.