Página 301 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Junho de 2016

Justiça. Isto porque o Plenário do STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, decidiu pela declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. , da Lei nº 11.960/09, em Seção de 13 e 14 de março de 2013, sem decisão de modulação temporal dos efeitos desta decisão, como lhe era franqueado pelo art. 27 da Lei nº 9.868/99, o que encerra juízo de exclusão da norma. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas processuais e os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, cuja fixação do percentual ocorrerá quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4º, II, CPC/2015.Tratando-se de sentença condenatória ilíquida, à qual não se aplica a regra do artigo 496, § 3º, do CPC/2015, independente da apresentação de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessárioReg. e Intimem-se. - ADV: VINICIUS CHICONI LIBERATO (OAB 347126/SP), NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP)

Processo 101XXXX-29.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Estágio Probatório - Gildete Mendes Lima Santos - ‘Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Dar vista ao autor para manifestar sobre contestação, no prazo de quinze dias. - ADV: DANIELLE ROMEIRO MIRANDA (OAB 362103/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA ORIENTE (OAB 365218/SP), MARIA HELENA RODRIGUES CIVIDANES (OAB 103328/SP)

Processo 101XXXX-86.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elias Antonio Vieira - Trata-se de requisitório para expedição de RPV equivocadamente cadastrado como cumprimento de sentença. Não há como a Serventia corrigir a classificação processual. O (s) credor (es) deverá(ão) realizar novo peticionamento eletrônico, com os dados cadastrados corretamente.Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.Providencie a serventia a baixa do presente incidente. - ADV: PEDRO JOSE ALVES (OAB 35926/SP)

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