Página 2386 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Agosto de 2022

próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de efeito (ativo/suspensivo). Intime-se. -ADV: SELMA REGINA ROMAN DAINESI CORAL (OAB 164693/SP), SERGIO TABAJARA SILVEIRA (OAB 28552/SP), MARCOS ROBERTO MEM (OAB 208901/SP), EDUARDO SAMPAIO D’UTRA VAZ (OAB 180380/SP), ERICA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 316443/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAUDO ARTHUR (OAB 113035/SP), MARCOS BENEDICTO DE SOUZA LEITE (OAB 20209/SP)

Processo 100XXXX-29.2022.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Talita Arabele Felippe dos Santos Oliveira Campos - Massa Falida de Vidax Teleserviços S.a. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Vistos. Providencie (m) o (a)(s) autor (a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime (m)-se o (a)(s) autor (a)(es) pessoalmente, por carta, para dar (em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/ SP), VALDELIZ PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP), DECIO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 222845/SP), EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP)

Processo 100XXXX-42.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Reis dos Santos - 2) Os elementos trazidos aos autos demonstram a verossimilhança do direito alegado pela parte autora, na medida em que esta nega peremptoriamente a contratação dos empréstimos, bem como o fundado receio de dano de difícil reparação, uma vez queo autor é aposentado e aparentemente tem sido onerado mensalmente em seus proventos. Ademais, a medida ora deferida é reversível, sem maiores prejuízos para o réu. Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil,defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar a imediata suspensão dos descontos referentes ao contrato de empréstimo de nº. 621217459 (fls. 29/31) do benefício do autor, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada desconto indevido efetuado pela parte ré, até o limite de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a parte autora providenciar o respectivo encaminhamento à parte ré, com cópia de fls. 29/31, comprovando-se nos autos. 3) Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se e intime-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. 4) Intime-se. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/ SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA (OAB 434941/SP), VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar