que então seja declarado se há ou não violação ao artigo 376 do CPC e ao artigo 5º, LV, da CF.
No tocante à implantação do PDV, pretende a expressa interpretação do § 3º do artigo 43 da LC 612/2019, bem como a declaração deste juízo, a partir dos artigos 443, 444 e 468 da CLT, se a aprovação da implantação do PDV pela assembleia de acionistas da METAMAT consistiu ou não em norma mais benéfica. Ainda, requer expressa manifestação "sobre a necessidade de motivação do ato demissional, como pressuposto de validade, à luz dos artigos 4º e 25 da Lei Estadual nº 7.692/2002."
Sem razão.