§ 8º Anualmente, as Escolas Judiciais deverão abrir edital para cadastramento de magistrada ou magistrado vitalício do respectivo Tribunal na condição de profissional de ensino, o que deverá ser feito mediante preenchimento de formulário instruído das informações indicadas no § 1º, respeitadas as condicionantes insculpidas nos §§ 4º, 5º e 6º. (Redação dada pela Resolução ENAMAT n.º 32, de 05 de junho de 2023)
§ 9º Diante do notório saber jurídico inerente à designação para o cargo de Ministra ou Ministro de Tribunal Superior (arts. 101, 104, parágrafo único, e 111-A da Constituição Federal de 1988), resta presumida a motivação administrativa quanto à indicação de ocupantes deste elevado cargo para atuarem como palestrantes, conferencistas, professores, tutores, moderadores, debatedores ou presidentes de mesa, independentemente destes estarem integrados, ou não, a bancos de formadores. (Redação dada pela Resolução ENAMAT n.º 32, de 05 de junho de 2023)
CAPÍTULO II – DA FORMAÇÃO INICIAL