Página 471 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 8 de Setembro de 2016

GERMED FARMACÊUTICA LTDA. propõe Ação Ordinária em face de MERCK & CO., INC. e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, requerendo a procedência da mesma para:

"(ii) Declarar extinta a patente PI 1100359-6 desde 20 de julho de 2009, com fundamento nos §§ 3º e do artigo 230 da Lei 9.279/96, em razão de o privilégio do qual se origina ter tido este mesmo desfecho, como informa o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos; ou

(iii) Declarar nula, com fundamento do art. 46 da Lei 9.279/96, a patente de invenção PI 1100359-6, por todas as ilegalidades aqui apontadas, condenando o INPI a proceder à anotação da declaração de nulidade da referida patente e à respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial. A nulidade, na forma do art. 48 da Lei 9.279/96, deverá produzir efeitos a partir da data de depósito do pedido".

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