Página 18 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 10 de Outubro de 2016

apoio da Polícia Militar, podendo ser acompanhadas, querendo, pelo agente Ministerial, nos locais referidos, devendo ser observadas as cautelas previstas no art. 245, caput e 248, ambos do CPP.

No mandado deverá constar as advertências contidas nos incisos I a III do art. 243 do CPP.

Constatados os crimes, em tese, determino seja instaurado o competente inquérito policial para apuração dos fatos em toda sua extensão. Caso as diligências restem negativas, venham os autos conclusos para eventual ARQUIVAMENTO do feito.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar