Página 9567 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Dezembro de 2023

a faculdade de cobrar os valores devidos, em execução ou ação de cobrança. 4. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1160697 MG 2009/0192175-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 28/04/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/05/2015)

APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO INSUFICIENTE - RECUSA JUSTIFICADA - RECURSO NÃO PROVIDO - JULGAMENTO ULTRA PETITA - LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO - INCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO PARA ABATIMENTO NA DIVIDA. Nos termos do art. 539 do CPC/15, “nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida”. Constitui a consignação em pagamento procedimento em que se opera extinção da obrigação, mediante declaração da relação jurídica acerca do poder liberatório de depósito como substituto de pagamento. Considerando que o credor não está obrigado a receber valor inferior ao devido, sua recusa é legítima a impedir a consignação pretendida pelo devedor que deposita valor inferior ao considerado como devido. A discussão a respeito da dívida não cabe na ação consignatória. Não configura julgamento ultra petita o deferimento de alvará para levantamento do valor depositado para fins de redução do valor devido, posto que reconhecida a divida, o valor depositado resta incontroverso. Recurso não provido. (TJ-MG - AC: 10000210738134001 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 09/06/2021, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/06/2021)

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE. VERIFICAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU A INCIDÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL. LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA. POSSIBILIDADE POR CONSTITUIR VALOR INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 545, § 1º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. Recurso de apelação improvido. (TJ-SP - AC: 10223191520188260001 SP 102XXXX-15.2018.8.26.0001, Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 12/04/2021, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/04/2021)

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