Página 4660 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Fevereiro de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 5 meses

6 - Embargos rejeitados”(fl. 776).

Nas razões do Recurso Especial, interposto com base no art. 105, III, a, da Constituição Federal, a parte ora recorrente, em síntese, assevera que o Tribunal de origem não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (art. , caput, da Lei nº 9.784/1999), quando da análise de legalidade das multas aplicadas, ao deixar de considerar as circunstâncias atenuantes presentes e as peculiaridades do caso concreto na aplicação da sanção imposta; bem como admitiu excesso de execução, na medida em que autorizou a cumulação de multa de mora com a taxa SELIC, em desrespeito ao art. 406 do Código Civil.

Por fim, requer o provimento do recurso.

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