Página 669 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Outubro de 2016

requerendo em termos de prosseguimento. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP)

Processo 100XXXX-45.2016.8.26.0066 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eliana Aparecida dos Santos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - À vista do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e declaro inexistente o débito referente contrato nº 18855678/760438, no valor de R$ 13.287,36, tornando definitiva a liminar concedida, e condeno a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigida monetariamente pela tabela prática para atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da publicação da presente sentença (Súmula 362 do E. STJ), acrescida dos juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC c.c. art. 161, § 1º, CTN) a partir da citação (art. 405, CC). Arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.Após o trânsito em julgado, oficie-se ao SCPC e ao SERASA comunicando o teor da presente decisão, informando que a exclusão deverá ser mantida. P.R.I.C.Barretos, segunda-feira, 10 de outubro de 2016. Carlos Fakiani MacattiJuiz (a) de Direito - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)

Processo 100XXXX-68.2016.8.26.0066 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Angela Maria dos Santos Silva - Banco Bradesco S.A. e outro - Processo nº 2016/001135Vistos.Diante dos termos da certidão de fls. 103, julgo EXTINTA a presente ação com resolução do mérito, em fase de execução da sentença, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia do prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se, comunicando-se a extinção.Barretos, segunda-feira, 17 de outubro de 2016.P. R. I. C.Carlos Fakiani MacattiJuiz (a) de Direito - ADV: ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)

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