Página 78 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Fevereiro de 2024

Diário Oficial da União
há 3 meses

responsável solidário aos demais arrolados no item 9.2 do Acórdão 2.402/2020-TCUPlenário, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para comprovar, perante o Tribunal (art. 23, inciso III, alínea a, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Postalis - Instituto de Previdência Complementar, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir da data discriminada até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor:

9.4. aplicar ao Sr. Fabrízio Dulcetti Neves (CPF XXX.147.502-XX), a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;

9.5. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas a notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;

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