Página 4914 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Março de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 2 meses

confronto analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A incidência do referido óbice torna desnecessária a análise da transcendência da causa.

Dessa forma, verifica-se que o recurso de revista não merece processamento.

Diante do exposto, com base nos arts. 932, III, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento.

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