Página 8 da DELIBERACOES do Tribunal de Contas da União (TCU) de 26 de Março de 2024

Tribunal de Contas da União
há 2 meses

“Diante das acertadas razões que nortearam o referido Acórdão 1.306/2023-Plenário, o Ministério Público de Contas, no exercício de sua função de custos iuris , colaciona o presente expediente, com amparo no artigo , inciso XV, da Lei Complementar 75/1993, nos artigos 81, inciso II, e 84 da Lei 8.443/1992, e no artigo 9º, caput e § 1º, da Portaria MP/TCU 2/2020, sugerindo que o douto Colegiado, reveja ex officio o Acórdão 1.457/2022-Plenário (peça 96), tornando insubsistente seu subitem 9.6, por contemplar penalidade em prazo incompatível com o dispositivo legal que a fundamenta, a teor do entendimento do Tribunal de Contas da União, plasmado no Acórdão 2.143/2014-Plenário.”

5. Em seguida, por meio de despacho à peça 132, o Ministro Walton Alencar determinou a remessa dos autos à “Secretaria das Sessões, para realizar o sorteio do Relator responsável pela apreciação do expediente apresentado pelo representante do Ministério Público junto ao TCU, peça 131, contra o Acórdão 1.457/2022-Plenário, da minha relatoria”.

6. Os autos foram encaminhados ao meu Gabinete, em função do sorteio realizado em 19/3/2024 (peça 148).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar